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STJ manda soltar MC Ryan SP, MC Poze do Rodo e dono da Choquei

Ministro indica ilegalidade na prisão temporária e inclui investigados em situação semelhante

MC Ryan pode ser levado à CPI de forma coercitiva | Foto: Reprodução/Instagram
O ministro considerou irregular a manutenção da prisão por 30 dias | Foto: Reprodução/Instagram

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta quinta-feira, 23, a soltura do cantor MC Ryan SP. A decisão partiu do ministro Messod Azulay Neto, relator do caso, que analisou pedido de habeas corpus relacionado à operação da Polícia Federal (PF).

Messod também estendeu os efeitos da decisão a outros investigados. Entre os nomes estão MC Poze do Rodo e os influenciadores Chrys Dias e Raphael Sousa Oliveira, responsável pela página Choquei.

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O ministro do STJ considerou irregular a manutenção da prisão por 30 dias. Segundo ele, a própria PF havia solicitado inicialmente um prazo de cinco dias, já encerrado no momento da análise.

A investigação que levou às prisões se apoia em provas reunidas em operações anteriores. Os dados analisados surgiram da Operação Narco Bet, que teve origem na Operação Narco Vela, ambas deflagradas em 2025.

A PF identificou elementos centrais da apuração a partir de arquivos armazenados em nuvem. Os agentes analisaram conteúdos vinculados ao contador Rodrigo de Paula Morgado, indicado como operador financeiro do grupo.

Os dados permitiram o cruzamento de extratos bancários, registros societários, conversas e documentos financeiros. A partir desse material, a corporação descreve uma estrutura voltada à lavagem de capitais. Segundo a decisão judicial, o grupo atuava com divisão de funções, envolvendo captação, movimentação e redistribuição de recursos.

PF descreve estrutura financeira do grupo

A investigação atribui a MC Ryan SP o papel de liderança e principal beneficiário econômico no esquema suspeito de lavar mais de R$ 1,6 bilhão. A PF afirma que ele utilizava empresas do setor de entretenimento para misturar receitas legais com valores de origem ilícita.

De acordo com os investigadores, o grupo operava com mecanismos de proteção patrimonial. Entre as práticas apontadas estão transferências para terceiros, uso de empresas de fachada e movimentações por meio de criptomoedas. Os recursos, segundo a apuração, retornavam à economia formal por meio da aquisição de bens de alto valor.

A PF também indicou Raphael Sousa Oliveira como responsável por divulgar conteúdos e promover plataformas ligadas ao grupo. Outros nomes, como Chrys Dias, surgem como intermediadores ou divulgadores de valores relacionados a rifas digitais. 

A Justiça autorizou o bloqueio de valores que podem chegar a R$ 1,63 bilhão. A decisão inclui recursos mantidos em criptomoedas e ativos registrados em corretoras digitais. Durante a operação, agentes apreenderam dinheiro em espécie, veículos de luxo, joias e equipamentos eletrônicos. 

Veja o que diz a defesa de MC Ryan:

“O escritório Cassimiro & Galhardo Advogados informa que, em razão de Habeas Corpus impetrado pela defesa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão liminar reconhecendo a ilegalidade das prisões de MC Ryan, Diogo 305 e dos demais investigados no âmbito da Operação Narco Fluxo, determinando as providências necessárias ao imediato restabelecimento da liberdade.

A consequência natural e jurídica desta decisão é a revogação da prisão, medida que decorre diretamente da própria decisão ao ser reconhecido o erro no prazo da prisão temporária.”

+ Leia também: “Polícia de São Paulo prende foragido da ‘saidinha'”

9 comentários
  1. ELIAS
    ELIAS

    Mais uma decisão judicial para reafirmar quem REALMENTE manda nesse país. E ainda tem gente que diz para “não perder as esperanças no Brasil”.
    Seria hilário se não fosse trágico.

  2. Osmar Martins Silvestre
    Osmar Martins Silvestre

    Decisão coerente do STJ, protegendo os seus. Quem pode ficar preso por prazo indefinido e sem culpa alguma são os conservadores e patriotas. Bandido tem que ser libertado sob qualquer argumento o mais rápido possível.

  3. José Antônio Batalha Zocccoler
    José Antônio Batalha Zocccoler

    Pode ser que ganhe algum cargo no governo

  4. José Antônio Batalha Zocccoler
    José Antônio Batalha Zocccoler

    Que tal fecharmos esse judiciário e começar td do zero, uma bandidagem só ….

  5. daise a.scopiato
    daise a.scopiato

    O paraíso do Crime é AQUI! Só precisa de grana e bons juizes!!!

  6. Oldair Dorigon Bianco
    Oldair Dorigon Bianco

    Bandido é bandido, povinho é mané. Dale judiciário.

  7. Lucia campos
    Lucia campos

    Para os bons prisão , para os malfeitores liberdade ! Injustiça corre solta …

    1. Rosely M G Goeckler
      Rosely M G Goeckler

      🤢 🤮 como pode?
      Só dá munição para o processo q vem dos ares do norte!

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