O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a citação do ex-jogador de futebol Robinho. O ordem foi dada na quinta-feira 23. O procedimento faz parte do processo de homologação da sentença italiana que o condenou a nove anos de reclusão por ter participado de um estupro coletivo na Itália, em 2013. O Superior Tribunal Italiano confirmou a sentença em janeiro de 2022, e não há mais possibilidade de apelação.
Por meio do Ministério da Justiça brasileiro, a Itália entrou no STJ com o pedido de homologação da decisão que condenou o ex-jogador. O objetivo é que a pena seja cumprida no Brasil.
A citação, determinada pela presidente do STJ, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, é a primeira fase do processo de homologação. No pedido, há uma nota técnica em que o Ministério da Justiça informa que a Constituição Federal impede a extradição do ex-jogador, por ele ser um brasileiro nato.
Segundo nota divulgada pelo STJ, a solução apontada pelo Ministério da Justiça brasileiro é a transferência da execução da pena, conforme estabelecem artigos da Lei de Migração e do Tratado Bilateral de Extradição entre Brasil e Itália.
Apesar do amparo legal, a ministra afirmou que o caso é complexo. “O STJ ainda não se pronunciou, por meio de sua Corte Especial, acerca da possibilidade de homologação de sentença penal condenatória para o fim de transferência da execução da pena para o Brasil, notadamente nos casos que envolvem brasileiro nato, cuja extradição é expressamente vedada pela Constituição brasileira”, afirmou.
Caso a defesa de Robinho apresente contestação após a citação, o processo será distribuído para um relator da Corte Especial. No caso de não haver contestação, a atribuição de homologar sentença estrangeira é da presidência do tribunal.
Ontem, o ministro da Justiça, Flávio Dino, confirmou a admissão administrativa do pedido italiano e a remessa do caso ao STJ. “A tramitação jurisdicional foi iniciada”, escreveu nas redes sociais.
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