A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que as prestadoras de serviços de telecomunicações repassem aos clientes a redução das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS). O descumprimento pode render multa de até R$ 50 milhões às operadoras.
A determinação segue a Lei Complementar 194, sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), que estabeleceu um teto para as alíquotas de ICMS sobre os setores considerados essenciais, como combustíveis, gás, energia, comunicações e transporte coletivo.
Segundo a decisão, há informações de que as prestadoras de serviços de telecomunicações ainda não teriam repassado os valores correspondentes aos consumidores. Essa omissão poderia se configurar como hipótese de reajuste em período inferior a 12 meses, uma prática abusiva, o que é proibido pela legislação.
“A demora do repasse dos valores causa dano imediato aos consumidores e pode caracterizar enriquecimento ilícito das prestadoras de serviços de telecomunicações”, considerou a Anatel, no despacho decisório.
As empresas têm prazo de 15 dias, a partir da publicação da decisão, para fazer o repasse, que deve ser retroativo à vigência da Lei Complementar. A determinação não se aplica às prestadoras de serviços de telecomunicações abrangidas por regime tributário que não implica na redução de alíquota de ICMS, como o Simples.
Minha próxima fatura já veio com o valor menor. Porém precisou a Anatel ir para cima e ameaçar de multa.
Só devolver ? ( apropriação indevida – cabe ação ). É devolver x5 ou x10 para aprender. obs. atrase 01 dia sua fatura !
Bando de canalhas! Aqui em Manaus também não reduziram a alíquota da luz!