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Economia

Receita prorroga prazo de entrega da declaração do imposto de renda

A instrução normativa foi publicada hoje no Diário Oficial da União

Fazenda proposta
Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) de 2022 para dia 31 de maio — antes, a data era até 29 de abril. A instrução normativa foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 5.

Também foram prorrogados para maio os prazos relativos à declaração de IR de quem saiu do país e da declaração de espólio. O programa está liberado para download desde o dia 6 de março e está disponível no site da Receita Federal.

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As restituições começarão a ser pagas no fim de maio e vão até setembro — são cinco lotes de pagamento, um por mês.

A estimativa da Receita Federal é que sejam entregues neste ano pouco mais de 34 milhões de declarações.

Quem é obrigado a declarar e não o fizer, ou enviar fora do prazo, terá de pagar multa de, no mínimo, R$ 165, e, no máximo, o correspondente a 20% do imposto devido.

Receita amplia isenção de IR sobre lucro de venda de imóvel

A Receita Federal determinou que contribuintes que utilizarem o lucro da venda de um imóvel para quitar financiamentos imobiliários estão isentos de declarar este lucro no imposto de renda. A medida valerá pela primeira vez para o IR de 2022.

A possibilidade de isenção é válida se a quitação ocorrer até no máximo seis meses depois da venda, e é aplicável também no caso de quitações parciais. Ambos os imóveis precisam estar localizados no Brasil.

Pela regra geral, o lucro da venda de imóveis é tributado entre 15% e 22% no IR.

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2 comentários
  1. Jota Dabliu
    Jota Dabliu

    A Receita Federal determinou que contribuintes que utilizarem o lucro da venda de um imóvel para quitar financiamentos imobiliários estão isentos de declarar este lucro no imposto de renda. ……boa notícia!

    Vai valer a pena pegar um financiamento para esterelizar o potencial de lucro imobiliário.

    1. Jenisvaldo Oliveira Rocha
      Jenisvaldo Oliveira Rocha

      Sim para quem vive comprando e vendendo imóveis

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