O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na última quinta-feira, 16, e decidiu manter a cobrança da Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) de forma retroativa desde 2007.
Em fevereiro o STF tinha decidido a favor da quebra automática de de decisões que autorizassem os contribuintes a não pagar tributos caso a Corte decidisse, mesmo muito tempo depois, que o tributo tinha de ser pago.
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Com a decisão, pessoas físicas e jurídicas que foram isentadas de impostos por decisões judiciais deverão voltar a pagar desde o primeiro dia de cobrança, com juros, multas e correções.
Os ministros do STF formaram maioria de 7 a 2 para confirmar a sentença do começo do ano. Mesmo após formação de maioria, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Após o voto de Toffoli, as empresas envolvidas nesse caso poderão ter de pagar bilhões de reais.
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Entre as empresas mais afetadas estão a Samarco, a Braskem, o Grupo Pão de Açúcar e a Paranapanema.
A decisão pode impactar também outros impostos, como o Cofins, afetando principalmente empresas de serviços, e a contribuição previdenciária ao Incra sobre a folha de salários.
Entenda o caso que levou à decisão do STF
O caso que gerou a decisão do STF era sobre a situação de empresas que obtiveram decisões judiciais favoráveis na década de 1990 para deixar de pagar a CSLL, considerada uma cobrança inconstitucional.
Em 2007, o STF tinha decidido que a cobrança era constitucional. E passou a discutir se a CSLL deveria ser paga a partir de 2007 ou apenas a partir da data do julgamento, em fevereiro deste ano.
Para os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia e Gilmar Mendes a contribuição deve ser paga desde 2007.
O ministro André Mendonça também entendeu que o tributo é devido desde 2007, mas defendeu a isenção das multas, juros e outras punições decorrentes do não pagamento.
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Para os ministros Luiz Fux e Edson Fachin a Contribuição só pode ser cobrada partir de fevereiro de 2023.
Os recursos no STF foram apresentados pela Têxtil Bezerra de Menezes (TBM), parte no processo, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e pelo Sindicato das Indústrias de Produtos Químicos (Sinpeq).
Está certo e está pouco, deveria cobrar também o Quinto da Derrama, aplicando 20% sobre toda movimentação financeira das empresas, retroativo até Brasil-Império
A definição de como fazer é exclusiva do legislativo, cabendo ao “judiciário” apenas fazer cumprir a lei aprovada pelo legislativo. Senhores deputados e senadores, entrem urgentemente com uma PEC redefinindo esse assunto.
Para muitas empresas, a solução será fechar as PORTAS e ir embora do país.