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Economia

STF define limites para cobrança de pagamento por sindicatos

Corte proíbe cobrança retroativa e reforça direito de oposição dos trabalhadores

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O ministro Gilmar Mendes é o relator da ação no STF | Foto: Luiz Silveira/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para fixar regras que os sindicatos devem seguir na cobrança do pagamento assistencial. Em 2023, o tribunal validou o desconto no salário de não sindicalizados, desde que garantido o direito de oposição. Agora, o que mudou foi que os ministros acolheram recurso da Procuradoria-Geral da República para estabelecer limites a entidades.

O relator, ministro Gilmar Mendes, votou para proibir a cobrança retroativa referente ao período em que o STF considerava o pagamento inconstitucional. Além disso, ele estabeleceu que não haja interferência de terceiros no exercício do direito de oposição.

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Outro ponto do voto de Gilmar foi que o valor da cobrança seja razoável e compatível “com a capacidade econômica da categoria”.

Até o momento, acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Kássio Nunes Marques e André Mendonça. Este último, porém, fez ressalva para incluir a exigência de “prévia e expressa autorização individual” dos trabalhadores antes da cobrança.

STF reforça direito de oposição ao pagamento a sindicatos

Durante o voto, Gilmar afirmou que alguns sindicatos têm “dificultado indevidamente o direito assegurado pelo STF aos trabalhadores não sindicalizados de apresentarem oposição ao pagamento da contribuição assistencial”.

Leia também: “Sindicatos buscam fortalecer carreiras na reforma tributária”

As entidades exigem, por exemplo, a necessidade de entrega presencial de carta que nega o pagamento e falhas em sites destinados à contestação.

Ele reiterou que os trabalhadores devem ter “meios acessíveis e eficazes para formalizar sua oposição, assegurando-lhes o uso dos mesmos canais disponíveis para a sindicalização”.

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