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Justiça barra venda e manda mansão de Ana Hickmann a leilão por R$ 35 milhões

Decisão suspende negociação privada para garantir quitação de dívidas em meio à disputa patrimonial

Mansão de Ana Hickmann no interior paulista vai a leilão | Foto: Reprodução/Redes sociais
Mansão de Ana Hickmann no interior paulista vai a leilão | Foto: Reprodução/Redes sociais

A Justiça de São Paulo determinou que a mansão da apresentadora Ana Hickmann, localizada em Itu, no interior paulista, seja levada a leilão judicial, com lance inicial de R$ 35 milhões. A medida foi adotada depois da suspensão da tentativa de venda direta do imóvel, considerada inviável diante do impasse entre as partes envolvidas na disputa patrimonial.

O imóvel, de alto padrão, estava no mercado imobiliário com valor superior ao fixado para o leilão. O objetivo principal era a quitação de dívidas atribuídas ao ex-marido da apresentadora, Alexandre Corrêa. No entanto, a falta de consenso sobre a alienação do bem, que integra o patrimônio comum do ex-casal, levou o Judiciário a intervir.

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Justiça determina leilão eletrônico

A decisão estabelece que o leilão será realizado de forma eletrônica, em plataforma oficial, modelo cada vez mais utilizado em execuções judiciais. O arrematante deverá quitar o valor à vista, dentro do prazo estipulado depois do encerramento do certame, além de arcar com a comissão do leiloeiro.

Segundo o entendimento do juízo, o leilão oferece maior segurança jurídica e transparência ao processo, evitando questionamentos futuros sobre a legalidade da venda e assegurando que os valores arrecadados sejam destinados ao pagamento das obrigações reconhecidas judicialmente.

Leia também: “BRB vende ativos”, reportagem de Carlo Cauti publicada na Edição 307 da Revista Oeste

O leilão da mansão ocorre em meio a uma série de ações judiciais que envolvem o ex-casal, especialmente relacionadas à partilha de bens e à responsabilização por dívidas. A Justiça busca, com a alienação forçada do imóvel, garantir a efetividade das decisões e a satisfação dos credores.

Caso o valor obtido com a venda supere o montante das dívidas, o saldo remanescente deverá ser dividido conforme definição judicial. Se, por outro lado, a quantia arrecadada não for suficiente, outras medidas poderão ser adotadas para complementar o pagamento.

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