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No Ponto

8/1: associação pede a Moraes julgamento de ação sobre a Lei da Dosimetria

Asfav observou que demora para análise de processos estende o sofrimento de manifestantes e de seus familiares

O ministro Alexandre de Moraes participa da sessão plenária do STF um dia depois de concluir a ação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e demais réus do núcleo 1 da suposta tentativa de golpe - 26/11/2025 | Foto: Ton Molina/FotoArena/Estadão Conteúdo
O ministro Alexandre de Moraes participa da sessão plenária do STF um dia depois de concluir a ação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e demais réus do núcleo 1 da suposta tentativa de golpe — 26/11/2025 | Foto: Ton Molina/FotoArena/Estadão Conteúdo

Neste domingo, 7, a Associação dos Familiares e Vítimas do 8 de Janeiro (Asfav) pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que ponha em julgamento duas ações que interpelam a Lei da Dosimetria.

A entidade argumenta que o prazo concedido à Procuradoria-Geral da República (PGR) para manifestação já expirou sem a apresentação de parecer.

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Conforme a associação, não há mais etapas pendentes que impeçam a análise do caso. A Asfav observa que a Advocacia-Geral da União já se manifestou e que o prazo de três dias concedido à PGR também se encerrou.

De acordo com a Asfav, o próprio ministro reconheceu a urgência do tema ao adotar um rito mais rápido para a tramitação das ações. Por isso, disse que a demora para analisar os pedidos acaba contrariando o objetivo do procedimento acelerado.

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Impacto sobre condenados do 8 de janeiro

manifestações - cpmi do 8 de janeiro - impeachment
Manifestantes sobem a rampa do Congresso Nacional, em 8 de janeiro de 2023 | Foto: Reprodução/Wikimedia Commons

Segundo a Asfav, a indefinição acerca da validade da Lei da Dosimetria impacta diretamente na vida de condenados pelo protesto de 2023.

“A demora na apreciação da medida cautelar prolonga cenário de profunda insegurança jurídica”, constatou a Asfav.

Por fim, a associação requer que Moraes reconheça o encerramento da fase de manifestações preliminares e inclua o processo na pauta.

Leia também: “A farsa dos direitos humanos”, reportagem publicada na Edição 324 da Revista Oeste

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1 comentário
  1. Lauro Patzer
    Lauro Patzer

    Para quem se autoatribuiu o poder absoluto não há prazos vencidos, não a leis a serem observadas, não há ordens para serem obedecidas. O poder absoluto, no entanto, não faz sentido com a apregoada salvação do Estado Democrático de Direito”. Tudo não passa de um engodo perverso, do qual o brasileiro já cansou, exceto a militância que reza o dogma stalinista.

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