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No Ponto

Barroso nega pedido de advogado para afastar Moraes

Presidente do STF tomou a decisão com base em súmula da Corte

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O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, durante uma sessão plenária - 23/4/2025 | Foto: Ton Molina/Fotoarea/Estadão Contéudo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, rejeitou o pedido do advogado Paulo Faria, conhecido por defender o ex-deputado Daniel Silveira, para afastar o ministro Alexandre de Moraes.

De acordo com Faria, Moraes tem de sair do cargo para “cuidar da saúde mental”. Em uma ação obtida por Oeste, em primeira mão, o advogado afirmou que o magistrado tem tido “condutas inapropriadas e desprovidas de legalidade, além de práticas de violações sistemáticas a leis, perseguições implícitas, ausência de empatia com o próximo e atitudes explosivas”.

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Para Barroso, contudo, a solicitação não deve prosperar. O presidente do STF afirmou que o pedido de Faria é de “difícil compreensão”.

“A petição inicial não permite a exata compreensão da controvérsia ou está acompanhada de documentos comprobatórios que permitam a elucidação das alegações”, argumentou Barroso, na decisão assinada na quarta-feira 23. “Além disso, o caso atrai a incidência da diretriz fixada na Súmula nº 606/STF: ‘Não cabe habeas corpus (HC) originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em HC ou no respectivo recurso.”

Ação contra Alexandre de Moraes

8 de janeiro
O ministro Alexandre de Moraes, durante uma sessão plenária no STF – 13/03/2025 | Foto: Ton Molina/Estadão Conteúdo

Ainda segundo Faria, as decisões de Moraes têm gerado “incidentes diplomáticos” com outros países, entre eles, Estados Unidos, com a suspensão do X no Brasil em agosto do ano passado, e, recentemente, com a Espanha, em virtude de o juiz do STF ter negado a deportação de um traficante.

“Até o progressista britânico The Economist vem desnudando as condutas autoritárias de Moraes, em mais de dez reportagens, nos últimos cinco dias”, observou o advogado. “Atuações por ‘impulso’ e, claramente, sem amparo legal por muitos percebida, nítida ‘implicância’, ‘birra’, ‘desejo pessoal’ ou, possivelmente, ‘sadismo’ não podem ser aceitas nesta honrosa Suprema Corte. Inúmeros são os atos praticados pelo aludido ministro que precisam se avaliados por médico/equipe médica especialista imparcial, e que poderá ser diagnosticada a transcendência do normal.”

Leia também: “As confissões de Barroso”, reportagem publicada na Edição 265 da Revista Oeste

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1 comentário
  1. José Antônio Batalha Zocccoler
    José Antônio Batalha Zocccoler

    Só rindo, quem acha que um quadrilheiro vai contra outro kkkkkkkk

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