Nesta quarta-feira, 28, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu arquivar um pedido de apuração sobre o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), e o vínculo dele com o Resort Tayayá, em Ribeirão Claro (PR), depois de revelações da mídia.
A ação havia sido apresentada pelo deputado federal Ubiratan Sanderson (PL-RS) e fora autuada como pedido de providências.
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Oeste apurou que um dos argumentos é que o CNJ não tem competência para investigar integrantes da Corte.
O fundamento está no artigo da Constituição que delimitou os tribunais e os ramos do Judiciário sujeitos ao controle do CNJ, sem incluir o STF.
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Por essa razão, qualquer apuração que envolva ministros da Corte não pode ser conduzida no âmbito do Conselho, independentemente do conteúdo da representação.
Com base nessa sustentação, o pedido será arquivado sem análise do mérito. Ou seja, a Corregedoria não examinará os fatos narrados, tampouco se haveria, em tese, infração disciplinar. A decisão se restringiu à questão formal da competência.
O que pedia a representação contra Toffoli

O pedido não atribuía crime a Toffoli, mas sustentava que as denúncias a respeito dele poderiam indicar violação a deveres funcionais previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, especialmente no que se refere à vedação de participação de juízes em sociedades comerciais e à necessidade de evitar situações de conflito de interesses.
Leia também: “Os Poderes apodrecem na Praça”, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 306 da Revista Oeste
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Nenhuma novidade.
Alguém achava que ia ser diferente?
Já essa bos**
Pizza pré assada.
ESSE ORGÃO EXISTE ?
A desfaçatez extrapolou o que há de pior, em safadeza e descaramento .
O famigerado poder judiciário se transformou em putrefato esgoto…..
antônio da silva katira super feliz com essa notícia – bandido protegendo bandido.
Bandido protege bandido.