O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou novamente para absolver envolvidos no 8 de janeiro.
Entre 19 e 26 de junho, o plenário virtual do STF analisa outra leva de processos, composta de cinco casos.
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Fux se alinhou a André Mendonça e Nunes Marques para rejeitar as ações penais contra o motorista Márcio Rafael Pereira, a ascensorista Maria da Silva, o freteiro Maxwell de Araújo, o comerciante Marcos de Almeida e o autônomo Eduardo Weiss.
Apesar do entendimento, já há maioria pela condenação a um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, pelo crime de associação criminosa (artigo 288, caput, do Código Penal), e multa de dez salários mínimos por incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do CP), por estimularem as Forças Armadas a tomarem o poder.
Os manifestantes do 8 de janeiro devem cumprir ainda as seguintes determinações:
- Retenção dos passaportes até a extinção da pena;
- 225 horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
- Participação presencial no curso Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado;
- Proibição de se ausentar da comarca de residência e de usar redes sociais;
Divergências de Fux

Desde a sessão que julgou o ex-presidente Jair Bolsonaro, Fux tem revisto seus votos para condenados envolvidos na manifestação de 2023.
O juiz do STF aderiu à ala minoritária. Em alguns entendimentos, Fux falou em “corrigir injustiças”.
Leia também: “Ameaça suprema”, reportagem publicada na Edição 327 da Revista Oeste
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