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No Ponto

Moraes autoriza saídas de Silveira para tratamento pós-operatório

Ex-deputado federal realizou cirurgia delicada no joelho direito

Daniel Silveira
O deputado Daniel Silveira, durante debate da emissora Bandeirantes à Presidência da República, realizado na cidade de São Paulo - 28/08/2022 | Foto: André Ribeiro/Futura Press/Estadão Conteúdo

Nesta terça-feira, 5, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou saídas temporárias de Daniel Silveira.

O ex-deputado requereu a Moraes prisão domiciliar humanitária de 30 dias, a fim de realizar o pós-cirúrgico fora da colônia agrícola onde cumpre pena, em Magé (RJ). A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor, após a unidade prisional informar que não tem estrutura para atender às necessidades de Silveira.

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“Todas as saídas devem ser comunicadas previamente a esta Suprema Corte, consignando as datas e os horários do atendimento, e devidamente comprovadas no prazo máximo de 24 horas após a realização do procedimento”, definiu o juiz do STF.

O magistrado, contudo, não esclareceu se Silveira poderá ir para casa e, de lá, realizar o tratamento em uma clínica ou permanecerá na colônia, podendo sair dela a fim de cuidar da saúde, mas retornar posteriormente. Por isso, a Oeste, a defesa informou que vai acionar o STF de modo a esclarecer dúvidas.

Decisão de Moraes, sobre Daniel Silveira, sucedeu parecer da PGR

alexandre de moraes
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, durante sessão plenária no STF | Foto: Ton Molina/Estadão Conteúdo

Mais cedo, o vice-PGR, Hindenburgo Filho, emitiu parecer pela prisão domiciliar no prazo de um mês.

“Considerando a necessidade da intervenção fisioterápica e a ausência de estrutura adequada na unidade prisional, o Ministério Público Federal se manifesta pela concessão de saídas temporárias, para que o reeducando realize seu tratamento em clínica a ser indicada por sua própria defesa, nos termos da lei”, afirmou o vice-PGR. “Ressalva, porém, o entendimento de que, não sendo essa, por qualquer limitação de ordem material que se imponha ao estabelecimento prisional, uma alternativa possível, impõe-se o deferimento, em caráter excepcional, do tratamento em regime de prisão domiciliar, pelo prazo necessário.”

Leia também: “O tirano do Brasil”, reportagem publicada na Edição 280 da Revista Oeste

A coluna No Ponto analisa e traz informações diárias sobre tudo o que acontece nos bastidores do poder no Brasil e que podem influenciar nos rumos da política e da economia. Para envio de sugestões de pautas e reportagens, entre em contato com a nossa equipe pelo e-mail [email protected].

3 comentários
  1. Paulo Cesar Soares da Silva
    Paulo Cesar Soares da Silva

    É, esse é o Brasil. Tantos que tem coisas erradas nas mãos e tão solto. E o rapaz só de exercer o seu direito de liberdade de expressão, está nessa situação.

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