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No Ponto

Moraes concede a Silveira progressão para o regime aberto

Ministro do STF acolheu a um parecer favorável da PGR pelo benefício

Daniel Silveira
O ex-deputado federal Daniel Silveira, que está detido desde 24 de dezembro de 2024 | Foto: André Ribeiro/Futura Press/Estadão Conteúdo

Nesta segunda-feira, 29, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão de regime de Daniel Silveira para o aberto.

Moraes acolheu a um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) em prol do benefício. A PGR reconheceu que Silveira já cumpriu 25% da pena, além de ter apresentado boa conduta carcerária.

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“Considerando que o requerente atingiu o lapso temporal exigido e demonstra comportamento satisfatório, o Ministério Público Federal manifesta-se pelo deferimento do pedido”, afirmou o vice-PGR, Hindenburgo Chateaubriand Filho, em parecer enviado a Moraes.

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O ministro do STF, contudo, impôs uma série de restrições. Entre elas, o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana, proibição de sair da comarca sem autorização judicial, comparecimento semanal em juízo e, sobretudo, proibição de utilizar redes sociais.

No despacho, Moraes advertiu que a execução da pena poderá regredir a regimes mais severos caso Silveira descumpra as condições. “A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado praticar fato definido como crime doloso ou falta grave”, registrou. Silveira foi condenado pela Corte a oito anos e nove meses de prisão por crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Regime aberto para Daniel Silveira

alexandre de moraes
O ministro do STF Alexandre de Moraes, durante evento sobre o 8 de janeiro – 8/1/2025 | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Em 24 de dezembro do ano passado, na véspera do Natal, Moraes revogou a liberdade condicional que dera a Silveira havia poucos dias. Segundo Moraes, Silveira descumpriu o horário de recolhimento imposto como regra para a liberdade condicional.

“Logo em seu primeiro dia em livramento condicional o sentenciado desrespeitou as condições impostas pois — conforme informação prestada pela SEAPE/RJ —, no dia 22 de dezembro, somente retornou à sua residência as 02h10 horas da madrugada, ou seja, mais de quatro horas do horário limite fixado nas condições judiciais”, informou o ministro em sua decisão.

Leia também: “Os mortos do 8/1 que assombram o Supremo”, reportagem publicada na Edição 288 da Revista Oeste

A coluna No Ponto analisa e traz informações diárias sobre tudo o que acontece nos bastidores do poder no Brasil e que podem influenciar nos rumos da política e da economia. Para envio de sugestões de pautas e reportagens, entre em contato com a nossa equipe pelo e-mail [email protected].

4 comentários
  1. Antonio Aparecido Rinaldi
    Antonio Aparecido Rinaldi

    Ainda vai chegar a conta para esses ditadores e seus seguidores, “Quem com ferro fere, com ferro será ferido!”. Vejo que este dia está chegando, Moraes está tóxico e sua toxidade esta irradiando para os demais, inclusive para seu cônjuge e provavelmente para sua família, esse desgoverno foi bancado com verba americana e tudo isso vai ruir. Nada vai passar em branco, Moraes vai ser punido por Deus com toda severidade que merece e sua geração será amaldiçoada para toda a eternidade.

  2. Augusto de Resende Filho
    Augusto de Resende Filho

    A Lei Magnitsky é implacável, irrestrita, e globalizada. A Lei Magnitsky é o máximo.

  3. Rosely M G Goeckler
    Rosely M G Goeckler

    Só para lembrar, Daniel voltou nesse horário por ter tido necessidade de atendimento hospitalar! Salvo engano ele avisou após a consulta e apresentou provas!

    Estranha essa decisão! Passava a impressão de q Daniel ficaria na prisão para o resto da vida!

    O que será que aconteceu❓❓❓❓❓❓❓❓❓

    Espero q Daniel encontre um pouco de paz!

  4. Moisés Fróes
    Moisés Fróes

    Aí, que A….MORAES bonzinho! Vai ganhar uma vaga no….I N F E R N O. MORRA!

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