Na noite da segunda-feira 21, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento que confirmou as medidas cautelares ao ex-presidente Jair Bolsonaro, determinadas havia três dias pelo relator do caso, Alexandre de Moraes.
Faltava apenas o voto do ministro Luiz Fux, embora já houvesse maioria pela manutenção da tornozeleira eletrônica e pela proibição de uso de redes.
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Como votaram os ministros sobre as cautelares a Bolsonaro

A seguir, trechos de votos dos ministros:
Alexandre de Moraes: conforme o relator, as restrições se justificam em virtude de suposto “risco de fuga”. “O Poder Judiciário não permitirá nenhuma tentativa de submeter o funcionamento do STF ao crivo de outro Estado, por meio de atos hostis derivados de negociações espúrias e criminosas, com a finalidade de coagir a Corte e favorecer a impunidade penal”, disse;
Cristiano Zanin: acompanhou integralmente Moraes;
Cármen Lúcia: “Parece adequada a adoção das providências definidas pelo ministro relator, Alexandre de Moraes, na decisão proferida em 17/7/2025, para o atingimento da finalidade insuperável de serem apurados, na forma constitucional do devido processo legal, os fatos descritos na denúncia do Ministério Público, em benefício da segurança pública e jurídica e da sociedade, a fim de se guardar a Constituição do Brasil e se garantir o Estado de Direito, impondo-se, assim, o seu referendo”, argumentou Cármen;
Flávio Dino: “Por sua vez, o periculum in mora se evidencia na possibilidade concreta de fuga em face do estreito relacionamento com o governo estrangeiro, bem como do perigo de continuidade delitiva, consistente na articulação dolosa e consciente de novos atos e manifestações que visam coagir as funções constitucionais deste STF, interferindo ilegalmente em julgamento em curso, com dano irreparável à soberania nacional e à democracia brasileira”, observou Dino;
Luiz Fux: “”Bolsonaro tem domicílio certo e passaporte retido”, constatou o magistrado. “Ao mesmo tempo, a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República não apresentaram provas novas e concretas nos autos de qualquer tentativa de fuga empreendida ou planejada pelo ex-presidente, de sorte que carece a tutela cautelar do preenchimento dos requisitos do periculum in mora (o perigo da demora) e do fumus comissi delicti (a fumaça da prática do delito) para fundamentar o decisum que, com expressiva gravidade, baseia-se em ‘possível prática de ilícitos'”.
Leia também: “O malabarismo jurídico da PGR”, reportagem publicada na Edição 278 da Revista Oeste
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