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No Ponto

O que os ministros da 1ª Turma do STF disseram sobre as cautelares a Bolsonaro

Placar para referendar as medidas foi de 4x1; única divergência veio de Luiz Fux, o ministro que tem discordado de decisões de Moraes

jair bolsonaro
O ex-presidente Jair Bolsonaro cara a cara com o ministro Alexandre de Moraes, no julgamento da 1ª Turma do STF da denúncia sobre o núcleo 1 da suposta trama golpista - 25/3/2025 | Foto: Antonio Augusto/STF

Na noite da segunda-feira 21, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento que confirmou as medidas cautelares ao ex-presidente Jair Bolsonaro, determinadas havia três dias pelo relator do caso, Alexandre de Moraes.

Faltava apenas o voto do ministro Luiz Fux, embora já houvesse maioria pela manutenção da tornozeleira eletrônica e pela proibição de uso de redes.

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Como votaram os ministros sobre as cautelares a Bolsonaro

luiz fux
O ministro Luiz Fux, durante a sessão na 1ª Turma do STF que julga a denúncia de suposto golpe do núcleo 3 – 20/5/2025 | Foto: Fellipe Sampaio/STF

A seguir, trechos de votos dos ministros:

Alexandre de Moraes: conforme o relator, as restrições se justificam em virtude de suposto “risco de fuga”. “O Poder Judiciário não permitirá nenhuma tentativa de submeter o funcionamento do STF ao crivo de outro Estado, por meio de atos hostis derivados de negociações espúrias e criminosas, com a finalidade de coagir a Corte e favorecer a impunidade penal”, disse;

Cristiano Zanin: acompanhou integralmente Moraes;

Cármen Lúcia: “Parece adequada a adoção das providências definidas pelo ministro relator, Alexandre de Moraes, na decisão proferida em 17/7/2025, para o atingimento da finalidade insuperável de serem apurados, na forma constitucional do devido processo legal, os fatos descritos na denúncia do Ministério Público, em benefício da segurança pública e jurídica e da sociedade, a fim de se guardar a Constituição do Brasil e se garantir o Estado de Direito, impondo-se, assim, o seu referendo”, argumentou Cármen;

Flávio Dino: “Por sua vez, o periculum in mora se evidencia na possibilidade concreta de fuga em face do estreito relacionamento com o governo estrangeiro, bem como do perigo de continuidade delitiva, consistente na articulação dolosa e consciente de novos atos e manifestações que visam coagir as funções constitucionais deste STF, interferindo ilegalmente em julgamento em curso, com dano irreparável à soberania nacional e à democracia brasileira”, observou Dino;

Luiz Fux: “”Bolsonaro tem domicílio certo e passaporte retido”, constatou o magistrado. “Ao mesmo tempo, a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República não apresentaram provas novas e concretas nos autos de qualquer tentativa de fuga empreendida ou planejada pelo ex-presidente, de sorte que carece a tutela cautelar do preenchimento dos requisitos do periculum in mora (o perigo da demora) e do fumus comissi delicti (a fumaça da prática do delito) para fundamentar o decisum que, com expressiva gravidade, baseia-se em ‘possível prática de ilícitos'”.

Leia também: “O malabarismo jurídico da PGR”, reportagem publicada na Edição 278 da Revista Oeste

A coluna No Ponto analisa e traz informações diárias sobre tudo o que acontece nos bastidores do poder no Brasil e que podem influenciar nos rumos da política e da economia. Para envio de sugestões de pautas e reportagens, entre em contato com a nossa equipe pelo e-mail [email protected].

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