Ao anular uma quebra de sigilo da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, nesta quinta-feira, 19, o decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, enviou alguns alertas à CPI.
Conforme Mendes, houve “prática de fraude à decisão judicial” na condução da medida.
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Ontem, a CPI aprovou um requerimento contra o Arleen, fundo de investimento que comprou ações do Tayayá Resort, ligado ao ministro Dias Toffoli.
No despacho, Mendes sustentou que a CPI tentou reeditar, por meio de um novo requerimento, uma medida já considerada inconstitucional pelo próprio STF.
De acordo com ele, houve “reiteração material” de um ato anteriormente barrado pelo STF.
Para o decano, a CPI tentou contornar decisão judicial, ao buscar atingir, por via indireta, o mesmo resultado já vedado. Nesse ponto, afirmou haver “prática de fraude à decisão judicial”. “Essa conduta não pode ser tolerada, pois teria como consequência o comprometimento da própria autoridade das decisões do Poder Judiciário, cuja observância constitui pilar estruturante do Estado Democrático de Direito”, escreveu Mendes. “Admitir que a CPI-Crime possa, por meio sucessivas deliberações formalmente distintas, contornar decisão judicial que declarou a nulidade de medidas substancialmente idênticas equivaleria a esvaziar a eficácia das garantias jurisdicionais.”
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Fundo que consta na decisão de Gilmar Mendes

O Arleen é ligado à gestora Reag, investigada no caso do Banco Master.
O fundo aparece nas investigações porque comprou, em 2021, cotas do Tayayá, no Paraná, que eram de uma empresa da família de Toffoli.
Leia também: “A mancha que nada remove”, reportagem publicada na Edição 313 da Revista Oeste
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