Para anular a quebra de sigilo da empresa Maridt, ligada ao ministro Dias Toffoli, o decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, “reativou” um antigo mandado de segurança (MS), originalmente relacionado à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19. A decisão ocorreu nesta sexta-feira, 27.
A defesa da companhia protocolou o processo no âmbito de um MS da produtora Brasil Paralelo (arquivado em 2023) que estava sob relatoria de Gilmar desde a comissão que apurava a condução da pandemia do novo coronavírus. Embora o novo pedido tratasse da CPI do Crime Organizado, em atividade, o decano do STF entendeu que havia elo para analisar o pleito no mesmo processo.
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Os advogados afirmaram que o requerimento aprovado pela CPI do Crime Organizado, no entanto, não tinha relação com o fato que justificou a criação da comissão. Segundo a defesa, a medida usava os poderes da comissão “como verdadeiro atalho” para avançar, sem justa causa, sobre direitos e garantias fundamentais.
Ainda de acordo com os advogados, a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático carecia de fundamentação concreta e não apresentava elementos mínimos que justificassem a medida.

Gilmar Mendes, CPI da Covid e Toffoli
Ao analisar o caso, Gilmar Mendes concordou que a CPI extrapolou o “fato determinado” que fundamentou sua criação. Para o decano do Supremo, a comissão foi instituída para investigar a expansão e o funcionamento de organizações criminosas, especialmente facções e milícias, mas não demonstrou vínculo específico entre a empresa e esse objeto. “A CPI não pode alargar o âmbito do seu inquérito para além do que, direta ou indiretamente, disser respeito ao objetivo para o qual foi criada”, sustentou o magistrado.
O ministro afirmou que a quebra de sigilo só pode ocorrer quando houver indícios concretos, justificativa clara e base em provas já reunidas. No caso, segundo ele, o pedido da CPI apresentou “elementos vazios”, sem fundamentação concreta nem respaldo em documentos.
Embora o caso fosse um mandado de segurança, Gilmar concedeu habeas corpus por iniciativa própria e manteve o processo sob sua relatoria, por prevenção.
Leia também: “Não se intimide, ministro”, artigo publicado na Edição 311 da Revista Oeste
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Age como advogado e imperador da bandidagem, nunca antes tivemos tantos marginais no stf …quadrilha em. Eneficio próprio…paga a conta tofolli .
Não espero nada de bom desse pilantra supremo.
Evdente o caráter político da decisão para blindar o amigo e, quem sabe, a si próprio
Se fosse arbitro de futebol , jamais daria um penalti
Gilmar Mendes exerce com maestria a tarefa de afundar o STF no descrédito ao blindar seus comparsas sem que tenha sequer competência para tal. A lama da corrupção está cobrindo a cabeça da corte.
Ali tem muito rabo preso e pouca vergonha, a começar pelo presidente da casa.
O Congresso, com raras e honrosas exceções vai abaixar a cabeça e beijar os pés do Jilmar.. tem rabo preso. O sistema é bruto.
Mais um fato digno de tribunal de exceção: novamente não houve sorteio. O pedido foi direcionado por dependência a um mandado de segurança julgado por Gilmar e já extinto, portanto, sem qualquer fundamento para a distruição por prevenção. Bateram na porta de Gilmar porque já tinham a certeza de que anularia.
Perda de tempo ler a argumentação desse brincante. O congresso precisa se impor. Vai? Não vai pois são vendilhões.