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No Ponto

PEC que reduz maioridade penal aguarda ser pautada na CCJ do Senado

Proposta de Emenda à Constituição de autoria de Flávio Bolsonaro tem parecer favorável do relator Marcio Bittar desde fevereiro

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Flávio Bolsonaro: senador pelo Partido Liberal do Rio de Janeiro e pré-candidato à Presidência da República | Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal aguarda inclusão na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

De autoria do pré-candidato do PL à Presidência, Flávio Bolsonaro (RJ), a proposta já tem parecer favorável do relator, Marcio Bittar (PL-AC), desde fevereiro de 2025.

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Resumidamente, o texto altera o artigo 228 da Constituição para reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos.

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Além disso, prevê responsabilização a partir dos 14 anos em casos de crimes graves.

Entre os delitos estão crimes hediondos, como homicídio e estupro, assim como tortura, tráfico de drogas, terrorismo e participação em organizações criminosas.

De acordo com a justificativa da proposta, a medida busca adequar a legislação penal à realidade de crimes praticados por adolescentes, especialmente em situações que envolvem violência grave.

Parecer sobre redução da maioridade penal

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O relator da CPI das ONGs, Marcio Bittar (União Brasil-AC), durante sessão que ouviu especialista em clima – 05/09/2023 | Foto: Wallace Martins/Estadão Conteúdo

No parecer, Bittar afirma que a proposta não viola cláusulas pétreas da Constituição e pode ser analisada pelo Congresso Nacional.

Conforme ele, a maioridade penal não se enquadra como direito e garantia fundamental, o que permitiria sua alteração por meio de emenda constitucional.

O senador também sustenta que a mudança é “conveniente e oportuna”, ao considerar a evolução social e o acesso precoce de adolescentes à informação.

Segundo o texto, “não é verdadeiro que os adolescentes não possuam capacidade para reconhecer o caráter ilícito de seus atos hoje em dia”.

Leia também: “Naufrágio em dose dupla”, artigo publicado na Edição 320 da Revista Oeste

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