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No Ponto

STF garante silêncio a G. Dias na CPI do MST

André Mendonça concedeu habeas corpus em favor do ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional

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O general Gonçalves Dias, ex-ministro-chefe do GSI | Foto: José Cruz/Agência Brasil

O ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional Gonçalves Dias, que é chamado de G. Dias, vai poder entrar mudo e sair calado ao prestar depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dedicada a investigar os objetivos e os financiadores do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).

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Em decisão proferida nesta sexta-feira, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu o direito de G. Dias permanecer em silêncio na comissão. A saber, o ex-ministro de Lula está convocado para prestar depoimento à CPI do MST na próxima terça-feira, 1º, a partir das 14 horas. De acordo com o colegiado, o ex-chefe do GSI estará na condição de testemunha.

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General do Exército Brasileiro, G. Dias foi escolhido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para comandar o GSI. Ele, contudo, deixou o cargo na noite de 19 de abril, horas depois de a imprensa revelar que ele estava no Palácio do Planalto no 8 de janeiro, dia em que manifestantes invadiram prédios públicos em Brasília.

Fora do Executivo federal, G. Dias já foi alvo de outras duas comissões parlamentares. Na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) sobre os atos do 8 de janeiro, ele teve a convocação aprovada em junho. Também no mês passado, o ex-ministro de Lula prestou depoimento à CPI sobre as manifestações do começo do ano que corre na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Na ocasião, negou ter recebido alertas da Agência Brasileira de Inteligência sobre os protestos.

CPI do MST: a decisão do STF em favor de G. Dias

Lula - general gonçalves dias - g. dias
Dias pediu exoneração do GSI na noite de 19 de abril | Foto: Divulgação

Na decisão em que concedeu habeas corpus a G. Dias, para que ele possa permanecer em silêncio na audiência da CPI do MST, o ministro André Mendonça entendeu que tal recurso garante o direito constitucional para o ex-ministro não se autoincriminar.

Leia também: “Defesa de Mauro Cid diz que Ministério Público Federal manteve ‘irretocável’ o direito ao silêncio”

“[Garanto] o direito ao silêncio e a garantia de não autoincriminação, se instado a responder perguntas cujas respostas possam incriminá-lo, mantida a obrigatoriedade de comparecimento à CPI, na condição de testemunha”, afirma Mendonça em trecho de seu parecer.

“[Também garanto] o direito à assistência por advogado durante o ato, podendo com ele se comunicar, observadas as normas regimentais e a condução dos trabalhos da comissão”, prossegue o ministro. “E o direito de não sofrer constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício dos direitos anteriores.”

Na decisão, Mendonça fez, contudo, uma observação. De acordo com o integrante do STF, o direito ao silêncio “não significa, por essa razão, estar chancelado o silêncio absoluto perante a comissão parlamentar de inquérito quanto a matérias em que há o dever de se manifestar na qualidade de testemunha.”

Leia também: “Michelle na CPMI: Damares rebate deputada do PCdoB e fala em convocar Janja”

E mais: “O que aconteceu no 8 de janeiro”, reportagem de Silvio Navarro publicada na Edição 161 da Revista Oeste

A coluna No Ponto analisa e traz informações diárias sobre tudo o que acontece nos bastidores do poder no Brasil e que podem influenciar nos rumos da política e da economia. Para envio de sugestões de pautas e reportagens, entre em contato com a nossa equipe pelo e-mail [email protected].

3 comentários
  1. Ronaldo Assis
    Ronaldo Assis

    General covarde, traidor do nação. Deveria ser fuzilado por traição ao povo brasileiro que paga seu salário.
    Acho que se tiver uma guerra estes generais do brasil sujam a calça toda. Covardes!!

  2. Herbert Gomes Barca
    Herbert Gomes Barca

    de mudinho a mudinho esse André mudinho que tem medinho do Alexandrinho

  3. MNJM
    MNJM

    Óbvio que não falará nada. General covarde, sem nenhuma estrela.

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