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Política

1ª Turma do STF suspende penhora de templo religioso

Colegiado seguiu entendimento de liminar de Flávio Dino

STF
Liminar de Dino foi referendada na 1ª Turma | Foto: Luiz Silveira/STF

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou uma decisão liminar do ministro Flávio Dino para que um templo religioso da Assembleia de Deus, no Paraná, não fosse vendido.

Os ministros referendaram a liminar em plenário virtual, realizado entre 17 e 28 de abril. Na ação, os representantes da igreja contestam uma decisão da Justiça local.

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A igreja teve um imóvel penhorado e leiloado para pagar a dívida sobre a compra de um ônibus. O imóvel era usado como templo religioso.

A Justiça local manteve a penhora e rejeitou uma ação para desfazer a decisão, alegando que não cabe ação rescisória em juizados especiais. Então, os representantes do templo recorreram ao STF.

Dino revê penhora de igreja

No voto referendado, Dino acata o argumento de que a Justiça local ignorou o entendimento do STF sobre o Tema 100, de repercussão geral.

Segundo esse entendimento, é possível desconstituir decisões de juizados especiais em situações excepcionais, especialmente quando contrariam a Constituição. Para o ministro, o caso envolve a liberdade religiosa, que é assegurada pelo texto constitucional.

Leia também: “Queda de Messias envolveu articulação de Alcolumbre e Moraes com apoio de Dino”

O ministro criticou o fato de o juiz ter autorizado a penhora sem avaliar alternativas menos gravosas. Segundo o magistrado, com base no Código de Processo Civil, a execução deve ocorrer pelo meio menos prejudicial ao devedor.

Leia também: “Entenda o rito para nova indicação de Lula ao STF”

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