Nesta terça-feira, 25, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade, a decisão do ministro Alexandre de Moraes que estabeleceu o trânsito em julgado do processo que trata da suposta tentativa de golpe. O ato marca o início do cumprimento da pena de quase 30 anos do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Ao rejeitar os embargos de declaração dos condenados no núcleo 1, Moraes disse que eles não apontaram nenhum vício previsto no artigo 619 do Código de Processo Penal.
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“O embargante apenas reitera argumentos já enfrentados tanto no acórdão condenatório quanto no acórdão que decidiu os primeiros embargos, o que evidencia intenção procrastinatória”, disse Moraes, em várias das decisões.
Ele também classificou como incontroversa a impossibilidade de embargos infringentes, porque não houve número suficiente de votos absolutórios para autorizar o recurso. “Incabível qualquer outro recurso, inclusive os embargos infringentes […] por não existir dois votos absolutórios próprios”, afirmou o magistrado.
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Processos que transitaram em julgado além do caso de Bolsonaro

Além de Bolsonaro, o juiz do STF estabeleceu o trânsito em julgado das condenações dos seguintes nomes (veja penas):
- Braga Netto, ex-ministro-chefe da Casa Civil;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e Segurança Pública;
- Alexandre Ramagem (PL-RJ), deputado federal;
- Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; e
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa.
Leia também: “O malabarismo jurídico da PGR”, reportagem publicada na Edição 278 da Revista Oeste





































O delegado continua assassinando a gramática escrevendo “existir votos” em lugar de ‘existirem votos’.