A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra o recurso apresentado pela defesa do ex-deputado Roberto Jefferson, que tenta suspender o pagamento de uma multa superior a R$ 450 mil decorrente de sua condenação criminal.
Com a manifestação da ministra, o placar no plenário virtual passa a registrar três votos favoráveis à manutenção da cobrança. Antes dela, o relator do caso, Alexandre de Moraes, e o ministro Flávio Dino já haviam se posicionado no mesmo sentido.
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O julgamento segue aberto até a próxima segunda-feira, 15, mas poderá ser interrompido se algum integrante da Corte pedir mais tempo para análise ou solicitar a transferência do caso para julgamento presencial.
A penalidade financeira integra a condenação imposta pelo STF a Jefferson em 2024. Na ocasião, a Corte sentenciou o ex-deputado a nove anos, um mês e cinco dias de prisão por crimes relacionados à incitação de práticas criminosas, atentado ao exercício dos Poderes, calúnia e homofobia.

Moraes rejeita alegação de incapacidade financeira de Jefferson
Os advogados de Jefferson sustentam que o ex-deputado não possui condições econômicas para quitar a multa. Moraes, porém, concluiu que os documentos apresentados pela defesa não comprovam impossibilidade absoluta de pagamento, condição exigida pela jurisprudência do STF para afastar a obrigação.
Em seu voto, o ministro afirmou que os recursos não apresentaram elementos novos capazes de justificar a revisão da decisão. No começo de maio, Moraes negou o pedido de isenção da multa, mas autorizou o parcelamento do valor em 24 prestações de R$ 18.841,30.
A decisão seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também entendeu que as declarações de Imposto de Renda apresentadas pela defesa não demonstraram incapacidade financeira suficiente para afastar a cobrança.
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Mesmo com o parcelamento autorizado, a defesa voltou a recorrer. O relator rejeitou novamente o pedido no fim de maio e submeteu a controvérsia ao plenário virtual da Corte.
Multa influencia pedido de progressão de regime
O pagamento da penalidade também está ligado à situação prisional de Jefferson. A defesa solicitou ao STF a transferência de Roberto Jefferson para o regime semiaberto, mas Moraes condicionou a mudança à comprovação do início do pagamento da multa.
Segundo o ministro, o entendimento consolidado pelo Supremo estabelece que o não pagamento deliberado da pena pecuniária pode impedir a progressão de regime quando o condenado possui condições de cumprir a obrigação.
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A condenação deriva de uma denúncia da PGR segundo a qual o ex-deputado incentivou atos de violência contra integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia e defendeu “ataques” a instituições democráticas, incluindo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O STF também considerou criminosas declarações de Jefferson contra integrantes da comunidade LGBTQIA+ e acusações dirigidas a autoridades públicas.
Atualmente, Roberto Jefferson cumpre prisão domiciliar.








































Se Roberto Jefferson fosse mulher ou gay, certamente a decisão da carminha seria bem diferente.