A Corregedoria Nacional de Justiça determinou a suspensão das contas de redes sociais de três magistrados que fizeram manifestações político-eleitorais, o que, em tese, é incompatível com os deveres funcionais dos magistrados, segundo nota divulgada pela assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Um dos juízes reclamou do Tribunal Superior Eleitoral, um desembargador publicou mensagens contrárias ao candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e uma juíza fez críticas ao presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição, e declarou voto em Lula.
Em consulta na manhã desta sexta-feira, 28, a única conta que continua ativa no Twitter era a da juíza pró-Lula. As demais estavam suspensas.
Segundo a nota, as decisões do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, estão baseadas na Constituição Federal, no Código de Ética da Magistratura e em normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que vedam a juízes e juízas a atividade político-partidária, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que admite o bloqueio de perfis nas redes sociais, “para proteção do Estado Democrático de Direito”.
As empresas Twitter e Meta (responsável pelo Facebook e Instagram) também foram notificadas para suspender as contas e devem comunicar o cumprimento das determinações, sob pena de multa de R$ 20 mil por dia de descumprimento.
Na nota, o CNJ informou o nome dos três magistrados e a conduta praticada para terem as redes suspensas.
1. Juiz Fabrício Simão da Cunha Araújo, da 3ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da comarca de Santa Luzia/MG
No caso de Araújo, segundo a nota, a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais informou que ele teria publicado, em conta no Twitter, uma postagem sobre sua atuação como juiz eleitoral no primeiro turno e se queixado de que a fiscalização no pleito era “preformatada pelo TSE”. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), um processo administrativo disciplinar foi instaurado contra o magistrado, com afastamento de suas funções eleitorais.
A decisão de Salomão determina a suspensão do perfil do magistrado no Twitter, com bloqueio urgente de conteúdo, “inclusive para prevenir novos ilícitos administrativos ou eleitorais por parte do magistrado”.
O entendimento se baseia no Provimento 135/2022, segundo o qual a magistratura deve estimular a confiança social acerca da idoneidade e credibilidade do processo eleitoral e veda as manifestações públicas, especialmente em redes sociais ou na mídia, ainda que em perfis pessoais. A decisão também está baseada na Resolução 305/2019, do CNJ, que estabelece os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário.
2. Desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
No caso de Buhatem, que também é presidente da Associação Nacional dos Desembargadores (Andes), a suspensão dos perfis deverá ocorrer no Twitter e no Facebook. Conforme a decisão de Salomão, matéria publicada no site Metrópoles noticiou que o magistrado havia compartilhado, em sua lista de transmissão no WhatsApp, material contendo fake news sobre Lula, além de outras publicações que supostamente violariam as normativas.
“A solução que assegura a devida proteção ao Estado Democrático de Direito impõe a suspensão dos perfis do magistrado, sobretudo em razão da reiteração das condutas, mesmo depois de já instaurado procedimento investigatório nesta Corregedoria”, escreveu Salomão, na decisão.
3. Juíza Rosália Guimarães Sarmento, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)
Quanto a Rosália, ela teve o perfil no Twitter suspenso por ter publicado mensagens com conteúdo político-partidário, especialmente no período entre os dias 20 e 23 de outubro de 2022.
Conforme levantamento da Corregedoria, a juíza teria publicado — entre tuítes e compartilhamento de tuítes — mais de 70 mensagens com conteúdo político-partidário, sempre contrárias a Bolsonaro.
A magistrada teria, em tese, declarado sua intenção de voto em Lula, conclamando seus seguidores a votar no mesmo candidato de sua preferência e proferindo juízos depreciativos contra o candidato adversário. Nesse contexto, o corregedor nacional também decidiu que seja instaurada uma Reclamação Disciplinar no âmbito do TJAM contra a juíza, dadas as reiteradas violações a deveres funcionais.
O que diz a legislação
No Código de Ética da Magistratura, que não é uma lei, mas uma resolução de 2008 do CNJ, está previsto no artigo 7º que “a independência judicial implica que ao magistrado é vedado participar de atividade político-partidária”.
Em 2019, o CNJ aprovou uma resolução sobre o uso de redes sociais por meio da qual proibiu os magistrados “de emitirem opinião que demonstre atuação em atividade político-partidária ou manifestarem-se em apoio ou crítica públicos a candidatos, lideranças políticas ou partidos políticos”.
Em setembro de 2022, com base em recomendação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o CNJ aprovou o Provimento 135/2022, do corregedor nacional de justiça, que estabeleceu “as condutas e procedimentos dos magistrados e tribunais brasileiros no período eleitoral”, com o objetivo de estimular a “confiança social acerca da idoneidade e credibilidade do processo eleitoral brasileiro e da fundamentalidade das instituições judiciárias”.
O texto proíbe os magistrados de fazerem publicações nas redes sociais “que contribuam para o descrédito do sistema eleitoral brasileiro ou que gerem infundada desconfiança social acerca da justiça, segurança e transparência das eleições”.
Esses Babas Ovos de Corruptos tem de ser EliminadoS dessas Cortes que perderam sua identidades e credibilidade. O povo não confia nesses togadozinhos. Eles viram capachos da maior quadrilha desse país. STF, TSE e CNJ FORMAM Á ORCRIM DA TOGA!!!
STF, TSE e CNJ são Cabarés do Lula!!!
Esse Salomão é um indigente moral.
“Fundamento na constituição ” existe isso constituição ? será que Stf e Ste sabe que existe ? porque existe para uns e para outros não ?
Vão suspender as contas dos advogadozinhos DESQUALIFICADOS e imorais dos Cabarés, STF e TSE???