Uma ação protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) tenta anular a votação do Senado que rejeitou a indicação de Jorge Messias para uma vaga na Corte. A Associação Civitas para a Cidadania e Cultura apresentou o pedido. O ministro Luiz Fux recebeu o caso como relator.
O processo tramita como Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Esse tipo de ação é um instrumento que permite o questionamento de atos do poder público. Ela busca avaliar possíveis violações à Constituição.
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A entidade afirma que o Senado não conduziu a votação de forma regular. Ela sustenta que o processo teve falhas que comprometem a validade da decisão.
Ação questiona rejeição de Messias
A associação cita como principal ponto a fala do presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Ele teria dito que Messias “perderia por oito votos” antes do anúncio oficial do resultado. Para a entidade, essa declaração sugere que o resultado já estava definido antes da contagem final.
A Civitas afirma que esse episódio compromete a transparência da votação. Ela também aponta possível violação do sigilo do voto. Esse sigilo está previsto no Regimento Interno do Senado.
A entidade também fala em desvio de finalidade. Ela afirma que o Senado não avaliou apenas critérios técnicos. Segundo a ação, a Casa teria adotado uma decisão política ao rejeitar o indicado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A associação lembra que a Comissão de Constituição e Justiça aprovou o nome de Messias. Para a entidade, essa etapa reforça que ele atendia aos requisitos formais para o cargo. Ela argumenta que o plenário não apresentou fato novo para mudar o resultado.
Pedido ao STF
A Civitas pede que o STF suspenda a decisão do Senado. Ela também solicita a anulação da votação. No pedido, a entidade solicita uma nova deliberação sobre a indicação.
O ministro Luiz Fux, como relator, pode pedir informações ao Senado, ouvir a Procuradoria-Geral da República ou decidir sozinho sobre o pedido liminar. Não há prazo definido para análise.
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É risivel a ação anultória movida pelo autor, vez que, desprovida de qualquer fundamento legal que a respalde. O excelso ministro LUIZ FUX, que é um jurista, um magistrado de carreira, deverá julgar improcente o pedido, mandando arquivá-lo, por ser de direito e de Justiça.
O argumento usado na ação deve ser piada!
Como foi dito por analistas, logo vão anular resultados de competições esportivas se alguém der algum palpite e acertar…
Já não galta mais nada!!!