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Brasil, Política

Igrejas poderão ter 25% de desconto na compra de imóveis da União

O Senado pretende votar nesta terça, 12, a Medida Provisória 915/2020 que trata da venda de imóveis da União

Governo federal detém cerca de 2 mil imóveis - Reprodução/MPOG

O Senado pretende votar, na próxima semana, a Medida Provisória 915/2020 que trata da venda de imóveis da União

Governo federal detém cerca de 2 mil imóveis – Reprodução/MPOG

O Senado pretende votar, na próxima semana, a Medida Provisória 915/2020 que trata da venda de imóveis da União. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última sexta-feira, 8, e perde a validade no dia 1º de junho.

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O texto definido pelos deputados altera a proposta inicial enviada pelo Poder Executivo. O projeto de lei de conversão (PLV 9/2020) do relator, deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), altera critérios para a definição do preço mínimo dos imóveis e permite um desconto maior no caso de leilão fracassado.

Entre as mudanças, o relator incluiu um desconto de 25% de desconto para as compras de imóveis da União que forem adquiridos por templos religiosos. O mesmo percentual de desconto só será aplicado para os demais interessados quando a primeira tentativa de venda for fracassada.

Uma lista deixada pelo antigo governo à nova gestão tem cerca de 2 mil imóveis que são considerados interessantes para venda, estimados em R$ 3,3 bilhões. É do governo, por exemplo, o prédio do teatro Cacilda Becker, em São Paulo, e o terreno do mercado São José, no Pernambuco, ambos pertencentes ao INSS.

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3 comentários
  1. Jussara Miranda Soares Ferreira
    Jussara Miranda Soares Ferreira

    Ótimo,compram com desconto,e depois ainda não vão pagar IPTU.

  2. Júlio Rodrigues Neto
    Júlio Rodrigues Neto

    Todos os dias nos deparamos com falsos milagres na TV. Se quiserem nos provar que fazem milagres verdadeiros, destruam o coronavírus AGORA.

  3. Júlio Rodrigues Neto
    Júlio Rodrigues Neto

    Por que o PRIVILÉGIO ? Nem se tôdos os templos religiosos fossem Nacionais, justificar-se-ia êste PRIVILÉGIO.

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