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Política

Lula sanciona lei que endurece penas para crimes de furto e golpes virtuais

Texto agora retornará ao Congresso para análise do veto presidencial a penas em caso de lesão corporal grave

Lula da Silva durante entrevista no Palácio do Planalto | Foto: Divulgação/PR
Sessão conjunta do Congresso precisará analisar veto de Lula | Foto: Divulgação/PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com um veto, a lei que aumenta as penas para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação, além de estabelecer regras mais rígidas para delitos praticados pela internet. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 4.

A nova legislação deriva do projeto de lei (PL) de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) e aprovado pelo Congresso Nacional, com relatoria do senador Efraim Filho (PL-PB) no Senado. O texto endurece punições para crimes que envolvem, por exemplo, roubo de celulares, fraudes eletrônicas e furtos que afetam serviços essenciais.

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A pena para furto foi ampliada: passa de um a quatro anos de reclusão para um a seis anos. Nos casos mais graves, como o furto de equipamentos que afetam serviços públicos ou a infraestrutura, a punição pode chegar a oito anos.

Saiba mais:

Também houve aumento de pena para crimes cometidos por meio de fraude eletrônica, como golpes virtuais.

Empresa considera o número expressivo, visto que a função é ativada de forma manual | Foto: Reprodução/Redes sociais
A pena para furto foi ampliada: passa de um a quatro anos de reclusão para um a seis anos | Foto: Reprodução/Redes sociais

Lei endurece penas e conta com apenas um veto presidencial

No caso do roubo, a pena mínima foi elevada de quatro para seis anos de reclusão, com agravantes em situações que envolvem dispositivos eletrônicos ou armas de fogo. Já para o latrocínio, a pena máxima permanece em 30 anos, mas a mínima sobe de 20 para 24 anos.

O petista vetou o trecho que aumentava a pena para roubo com violência que resultasse em lesão corporal grave. Pelo texto aprovado no Congresso, a punição passaria de sete a 18 anos para 16 a 24 anos de prisão.

Lula barrou a mudança sob o argumento de que ela criaria desproporção no Código Penal, pois a pena mínima superaria a de crimes mais graves, como o homicídio qualificado.

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A lei também endurece as punições para receptação, prática de adquirir ou comercializar produtos de origem criminosa, e cria novas tipificações no crime de estelionato, como o uso de “conta laranja” para movimentação de recursos ilícitos. Além disso, amplia as possibilidades de atuação do Ministério Público nesses casos.

O veto presidencial ainda será analisado pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo em sessão conjunta de deputados e senadores.

1 comentário
  1. Plínio de Assis Tavares Junior
    Plínio de Assis Tavares Junior

    Então será preso logo que for ex.

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