Aprovado nesta semana pela Câmara dos Deputados, o novo Código Eleitoral autoriza o retorno da propaganda partidária no rádio e na televisão, que havia sido revogada pela Lei 13.487/17, condicionando o acesso das legendas a esse dispositivo ao cumprimento da chamada cláusula de desempenho.
De acordo com o texto, em cada semestre do ano, o partido que cumprir a cláusula de desempenho terá à sua disposição tempos totais de cinco, 20 ou 30 minutos no rádio e na TV, sempre com inserções de 30 segundos. O tempo é assegurado para inserções nas redes nacionais e em igual quantidade nas emissoras estaduais.
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Segundo a cláusula de desempenho, somente os partidos que obtiveram um mínimo de votos distribuídos em um terço dos Estados brasileiros ou elegerem um número mínimo de deputados federais, também distribuídos em um terço dos Estados, terão direito aos recursos do Fundo Partidário e ao acesso gratuito ao rádio e à televisão.
A propaganda partidária é diferente da propaganda eleitoral, que nunca foi suspensa. Na propaganda partidária, as legendas devem destinar pelo menos 30% das inserções para “promover e difundir” a participação das mulheres na política. Também deve ser assegurado espaço para divulgação da participação política de negros, indígenas e pessoas com deficiência.
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Como noticiamos, a votação do Código Eleitoral foi concluída na madrugada de quinta-feira 16 na Câmara, com a votação dos destaques ao texto original. A matéria agora segue para apreciação do Senado.
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Com placar de 273 a 211, os deputados decidiram ressuscitar também a quarentena de quatro anos para juízes, membros do Ministério Público Federal (MPF), militares e policiais que queiram se candidatar a partir das eleições de 2026. Partidos de esquerda orientaram a bancada a se posicionar a favor da medida. O governo federal foi contra.
Durante sua live transmitida ontem pelas redes sociais, o presidente Jair Bolsonaro prometeu vetar a quarentena. “Absurdo isso. Espero que o Senado não aprove”, afirmou.
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Com informações da Agência Câmara de Notícias.