A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a posse de objeto para cultivar maconha não pode ser enquadrada no Artigo 34 da Lei de Drogas, que prevê pena de três a dez anos de reclusão para quem possuir utensílio usado no cultivo de plantas destinadas à produção de pequena quantidade de entorpecentes para uso pessoal.
Com esse entendimento, os ministros do STJ concederam habeas corpus para garantir que um homem flagrado com 5,8 gramas de haxixe e oito plantas de maconha não seja processado, visto que em sua casa foram encontrados itens específicos para o cultivo de maconha e extração de óleo da planta.
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“Considerando que as penas do Artigo 28 da Lei de Drogas também são aplicadas para quem cultiva a planta destinada ao preparo de pequena quantidade de substância ou produto, seria um contrassenso jurídico que a posse de objetos destinados ao cultivo de planta psicotrópica, para uso pessoal, viesse a caracterizar um crime muito mais grave”, disse a ministra Laurita Vaz.
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Devagarzinho, devagarzinho, a “Justiça” vai abrindo brechas.
Liberdade, né? Tinha um cara aqui pertinho que sempre era pego com pequena quantidade de maconha. Sempre soltavam ele. E eu via onde ele escondia a erva. Umas 10 vezes por dia ele ia até o esconderijo e pegava uma quantidade suficiente para não ser preso. No total do dia, claro, passava do limite “legal”. Depois de 10 anos ele é esquizofrênico, vive sozinho e já botou fogo na casa. E não tem nenhuma assistência social, psicológica ou psiquiátrica. Ah, continua com sua fumacinha, agora, de certe é crack.
Alguém ainda tem esperanças nesse mundo? Cada dia mais o mau prevalece sobre o bem, bandidos investigando e mandando prender cidadãos honestos, juízes mandando prender jornalista e soltando traficante, o mundo jaz do inimigo!