Medida tem como objetivo mitigar efeitos da paralisação econômica em todo o país. Apenas Natal e Ano-Novo não poderão ser alterados
O deputado federal Gilson Marques (Novo-SC) apresentou um Projeto de Lei (986/20) que permite antecipar ou cancelar feriados (nacionais, estaduais ou municipais) diante de grandes catástrofes, epidemias e pandemias, como a do coronavírus. Apesar de abrir essa possibilidade, a matéria determina que a decisão cabe ao presidente da República, governadores e prefeitos.
A regra também poderá ser aplicada a outras calamidades e situações de emergência, que tragam risco à saúde coletiva, à segurança pública e tenham impacto relevante na rotina econômica. Apenas o Natal e o Ano-Novo não poderão ser antecipados nem cancelados.
O autor avalia que o adiantamento e o cancelamento de feriados podem representar uma ferramenta para o governo lidar com o isolamento social imposto como forma de controle à disseminação do coronavírus e retomada da economia. “A antecipação dos feriados favorece a adesão ao período de isolamento. E, após o fim do estado de calamidade, cada dia útil fará diferença para a recuperação econômica e social da nação, em busca da retomada da produtividade nacional”, argumentou o parlamentar.