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Política

Recorde de temas repetitivos no STJ fortalece a prática de decisões monocráticas

O Código de Processo Civil prevê o uso dos temas repetitivos, autorizando o STJ a orientar magistrados e tribunais sobre casos semelhantes

Marcello Casal JrAgência BrasilArquivo- stj- venda de sentenças
A marca histórica reforça a prática, cada vez mais frequente, de juízes atuarem por meio de decisões monocráticas | Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

No ano de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) atingiu um total de 1.400 temas repetitivos, consolidando um mecanismo que permite decisões mais rápidas e padronizadas para questões jurídicas que aparecem em muitos processos.

A marca histórica reforça a prática, cada vez mais frequente, de juízes atuarem por meio de decisões monocráticas.

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Entre 2018 e 2025, o volume anual de recursos repetitivos encaminhados ao tribunal passou de 24 para 100, evidenciando o crescimento da demanda por uniformização de entendimentos judiciais em todo o país.

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Para o ministro Sérgio Kukina, presidente da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac), “o aumento de temas ao longo dos anos reflete o fortalecimento da cultura de precedentes no Judiciário e o compromisso do tribunal com a segurança jurídica e a uniformização da interpretação da legislação federal”.

“A marca alcançada demonstra o comprometimento com uma jurisprudência estável, íntegra e coerente”, afirmou o ministro. “Ela também reflete o trabalho conjunto entre os órgãos julgadores, a Comissão e o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac), fortalecendo o papel do STJ como corte de precedentes.”

O papel dos temas repetitivos e a atuação do STJ

O artigo 1.036 do Código de Processo Civil prevê o uso dos repetitivos, autorizando o STJ a orientar magistrados e tribunais sobre casos semelhantes, buscando harmonizar a aplicação da lei em todo o Judiciário.

Responsável por relatar o Tema 1.400, o ministro Sérgio Kukina analisará a admissibilidade de recurso especial relativo ao nexo de causalidade e à obrigação de indenizar por dano moral em ações ambientais sobre odores provenientes de estações de esgoto.

Kukina mencionou o impacto do tema em múltiplos processos: “Apenas neste ano de 2025, já foram por mim proferidas mais de 400 decisões monocráticas versando sobre demandas de idêntica natureza.”

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Redução de processos e acordos institucionais

A colaboração entre o STJ e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) evitou o envio de aproximadamente 723 mil processos ao tribunal superior entre janeiro de 2009 e junho de 2025, demonstrando a eficácia do sistema de repetitivos.

O STJ ainda estabeleceu um acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), contribuindo para a redução de quase 3,8 milhões de processos na Justiça, segundo Marcelo Marchiori, assessor-chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas do STJ.

Leia também: “Lama na toga”, artigo de Cristyan Costa publicado na Edição 302 da Revista Oeste

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