Senado aprova recriação do Ministério do Trabalho

Medida Provisória já havia passado na Câmara dos Deputados e agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro

A Oeste depende dos assinantes. Assine!

-Publicidade-
Onyx Lorenzoni é o ministro do Trabalho e da Previdência
Onyx Lorenzoni é o ministro do Trabalho e da Previdência | Foto: Alan Santos/PR

O Ministério do Trabalho e da Previdência teve sua recriação formalmente aprovada pelo Senado na noite de terça-feira 23. A proposta já havia passado na Câmara dos Deputados e agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Criada em 1930, a pasta foi incorporada ao Ministério da Economia no atual governo. Em julho deste ano, Bolsonaro fez uma minirreforma ministerial e editou uma Medida Provisória (MP) que determinava a recriação do ministério, hoje comandado por Onyx Lorenzoni.

Por se tratar de uma MP, as regras estipuladas no texto passaram a valer ainda em julho, a partir da publicação no Diário Oficial da União. Entretanto, para se tornar uma lei permanente, havia necessidade de aprovação no Congresso Nacional.

-Publicidade-

Além de recriar a pasta, o texto transfere algumas secretarias da estrutura do Ministério da Economia para o do Trabalho e da Previdência. O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o Conselho de Recursos da Previdência Social também foram deslocados.

A MP estabelece ainda as áreas de competência da pasta. São elas:

  1. Previdência
  2. Previdência complementar
  3. Política e diretrizes para geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador
  4. Política e diretrizes para modernização das relações de trabalho
  5. Fiscalização do trabalho
  6. Política salarial
  7. Intermediação de mão de obra, formação e desenvolvimento profissional
  8. Segurança e saúde no trabalho
  9. Regulação profissional
  10. Registro sindical

Quando o projeto foi analisado pela Câmara, também foi aprovado um dispositivo que cria o Domicílio Eletrônico Trabalhista. Por meio da ferramenta, o empregador pode ser notificado sobre atos administrativos, ações fiscais, intimações e outros avisos.

-Publicidade-
* O espaço para comentários é destinado ao debate saudável de ideias. Não serão aceitas postagens com expressões inapropriadas ou agressões pessoais.

1 comentário Ver comentários

Envie um comentário

Conteúdo exclusivo para assinantes.

Seja nosso assinante!
Tenha acesso ilimitado a todo conteúdo por apenas R$ 23,90 mensais.

Revista OESTE, a primeira plataforma de conteúdo cem por cento
comprometida com a defesa do capitalismo e do livre mercado.

Meios de pagamento
Site seguro
Seja nosso assinante!

Reportagens e artigos exclusivos produzidos pela melhor equipe de jornalistas do Brasil.