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Política

STF extingue aposentadoria compulsória como penalidade para juízes

1ª Turma definiu que magistrados acusados de infrações graves poderão perder o cargo

Sessão da Primeira Turma do STF
Os ministros concluíram que a aposentadoria compulsória punitiva não encontra mais respaldo na Constituição | Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Nesta terça-feira, 23, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) publicou o acórdão da decisão que extingue a aposentadoria compulsória como punição disciplinar para magistrados.

Com o entendimento, um juiz que cometer infração grave deve ter o caso encaminhado ao STF para eventual perda do cargo.

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Os ministros concluíram que a aposentadoria compulsória punitiva não encontra mais respaldo na Constituição desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que reformou o sistema previdenciário brasileiro.

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A publicação do acórdão abre agora o prazo para que as partes interessadas apresentem embargos de declaração, recurso utilizado para esclarecer possíveis omissões, contradições ou imprecisões da decisão, sem rediscutir o mérito do julgamento.

A tese foi firmada a partir de uma decisão do ministro Flávio Dino, proferida em março deste ano, que anulou uma punição aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao juiz Marcelo Borges Barbosa, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Na ocasião, o magistrado determinou que o conselho reavaliasse o caso.

Ministro Flávio Dino afirma que há 'indícios graves' de malversação das emendas parlamentares I Foto: Gustavo Moreno/STF
Ministro Flávio Dino I Foto: Gustavo Moreno/STF

Dino defende perda do cargo em casos graves

Ao analisar o processo, Dino concluiu que a reforma da Previdência eliminou a possibilidade de aposentadoria compulsória como sanção disciplinar para integrantes da magistratura.

Segundo o ministro, quando o CNJ identificar uma infração grave praticada por um juiz, o órgão deve encaminhar o caso ao STF para que a Corte decida sobre a eventual perda do cargo. Na avaliação de Dino, esse modelo garante punições efetivas sem recorrer ao afastamento remunerado do magistrado.

“Se esta Corte considerar errada a decisão administrativa do CNJ, a ação judicial conducente à perda de cargo será julgada improcedente”, escreveu Dino. “Ao contrário, se o STF concordar com o entendimento administrativo do CNJ, a ação judicial de perda de cargo será julgada procedente.”

O magistrado também sugeriu ao presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, que o Conselho reveja seu sistema de responsabilização disciplinar para adequá-lo ao novo entendimento.

Segundo Dino, a extinção da aposentadoria compulsória como penalidade exige a adoção de mecanismos capazes de assegurar a perda do cargo em situações que envolvem crimes ou infrações graves.

O ministro ainda criticou o modelo que vigorava até então e afirmou que não faz mais sentido manter magistrados submetidos a um sistema disciplinar cuja punição mais severa consistia no afastamento com remuneração.

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