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Política

STF forma maioria para manter decretos de Lula sobre armas

Gilmar Mendes afirma que houve flexibilização e "descontrole" da fiscalização de armamentos durante o governo Bolsonaro

STF armas
Moraes, Zanin, Cármen Lúcia, Fachin, Dias Toffoli e Nunes Marques acompanharam o voto do relator, Gilmar Mendes | Foto: Reprodução/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira, 24, para validar os decretos editados em 2023 por Lula que impõem regras mais rígidas para o controle de armas no país. A decisão atende a um pedido do próprio governo, que buscava assegurar a legalidade das normas que reverteram a política de flexibilização adotada entre 2019 e 2022.

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O julgamento, realizado no plenário virtual desde o último dia 13, teve o ministro Gilmar Mendes como relator. O voto do decano a favor da constitucionalidade dos decretos foi seguido integralmente pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli e Nunes Marques.

Ministro Gilmar Mendes em Sessão plenária do STF (28/5/2025) | Foto: Antonio Augusto/STF

Em seu voto, Mendes argumentou que os decretos visam a proteger “bens jurídicos constitucionais”, como a vida, a segurança pública e a paz social. Segundo ele, houve “clara atuação inconstitucional” nos anos anteriores, com facilitação do acesso a armas e munições, principalmente para caçadores, atiradores desportivos e colecionadores (CACs). 

Segundo o ministro, os decretos de Lula “voltaram-se justamente à reversão dessa tendência e à efetiva reconstrução da política de controle de armas no Brasil”.

Para Gilmar Mendes, decretos de Lula resolvem “descontrole” de armas

Os dois decretos analisados têm finalidades distintas: o primeiro, de caráter emergencial, buscava conter o aumento de armas em circulação; o segundo estabeleceu uma regulamentação definitiva. Ambos tratam de posse, porte e comercialização de armas, além de regulamentarem as atividades dos CACs. 

Entre as medidas, estão a suspensão de novos registros para clubes de tiro, CACs e restrições à aquisição de armas de uso restrito, bem como limites na quantidade de armamentos e munições.

A Presidência da República justificou os decretos como uma forma de combater a proliferação de armas, em conformidade com o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) e com os direitos à vida e à segurança pública. 

STF
Ministros do STF | Foto: Bruno Moura/STF

Gilmar Mendes destacou ainda que, entre 2018 e 2022, o número de armas registradas por CACs saltou de 350 mil para mais de 1 milhão, conforme dados do Exército. Segundo o ministro, esse aumento foi consequência direta de uma política de “descontrole” de armas no Brasil, que ampliou o acesso a armamentos sem fiscalização adequada.

O relator mencionou ainda uma auditoria do Tribunal de Contas da União, que revelou falhas graves, como o registro de armas em nome de pessoas com antecedentes criminais, já falecidas ou inscritas no Cadastro Único de programas sociais.

A decisão da Corte considerou precedentes do STF que rejeitam a existência de um direito fundamental à posse de armas. Para Gilmar Mendes, a Constituição de 1988 não permite a “privatização dos meios de violência legítima” e, por isso, o controle rigoroso de armas é “condição de possibilidade da vida comum em democracia”.

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