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Política

Moraes levanta sigilo de investigação sobre Abin

Justiça apura suposto uso indevido de programa da agência

8 de janeiro; alexandre de moraes
O ministro do STF Alexandre de Moraes, durante uma sessão plenária no STF — 13/3/2025 | Foto: Ton Molina/Estadão Conteúdo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tirou o sigilo da investigação que apura o uso de um programa da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), durante o governo Bolsonaro, no caso que conhecido como “Abin paralela”.

A decisão, tomada nesta quarta-feira, 18, veio depois de supostos vazamentos seletivos de trechos do relatório da Polícia Federal, que resultaram em reportagens na imprensa.

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“Em que pese o sigilo dos autos, lamentavelmente, vêm ocorrendo inúmeros vazamentos seletivos de trechos do relatório apresentado pela autoridade policial, com matérias confusas, contraditórias e errôneas na mídia”, argumentou Moraes.

A investigação começou após reportagem segundo a qual agentes da Abin teriam usado um software para monitorar opositores.

Indiciados pela PF pela suposta “Abin paralela”

usaid abin
Fachada da Abin, em Brasília | Foto: Reprodução

Na manhã de ontem, a PF indiciou 36 pessoas pelo caso. Veja a lista:

Carlos Nantes Bolsonaro

– Organização criminosa armada

Luciana de Almeida

– Organização criminosa armada

Alexandre Ramagem Rodrigues

– Peculato-desvio

– Interceptação de comunicações telemáticas sem autorização judicial

– Violação de sigilo funcional qualificada

– Prevaricação com corrupção passiva privilegiada

Felipe Arlotta Freitas

– Organização criminosa

– Corrupção passiva

– Lavagem de dinheiro

– Peculato-desvio

– Prevaricação

Henrique César Prado Zordan

– Organização criminosa

– Falsidade ideológica

– Fraude processual

– Peculato-desvio

– Prevaricação

Alexandre Ramalho Dias Ferreira

– Organização criminosa

– Violação de sigilo funcional

– Prevaricação

Luiz Felipe Barros Felix

– Organização criminosa

– Prevaricação

Carlos Magno de Deus Rodrigues

– Organização criminosa

– Violação de sigilo funcional

– Prevaricação

Marcelo Araújo Bormevet

– Interceptação ilegal de comunicações

– Prevaricação continuada

– Violação de sigilo funcional

– Peculato-Desvio

Giancarlo Gomes Rodrigues

– Interceptação ilegal de comunicações

– Prevaricação continuada

– Violação de sigilo funcional

– Peculato-Desvio

Frank Márcio de Oliveira

– Organização criminosa

– Interceptação ilegal de comunicações

– Peculato-desvio

Carlos Afonso Gomes Coelho

– Organização criminosa

– Prevaricação

– Embaraço a investigação

– Supressão de documento

– Peculato-desvio

– Corrupção passiva privilegiada

Paulo Maurício Fortunato Pinto

– Organização criminosa

– Interceptação ilegal de comunicações

– Peculato-desvio

– Prevaricação

– Violação de sigilo funcional qualificada

Erinton Lincoln Torres Pompeu

– Organização criminosa

– Interceptação ilegal de comunicações

– Prevaricação reiterada

Paulo Magno de Melo Rodrigues Alves

– Organização criminosa

– Interceptação ilegal de comunicações

– Peculato-desvio

– Prevaricação

– Violação de sigilo funcional

Marcelo Furtado

– Organização criminosa

– Interceptação ilegal de comunicações

– Peculato-desvio

– Prevaricação continuada

Luiz Gustavo da Silva Mota

– Organização criminosa

– Interceptação ilegal de comunicações

– Prevaricação

– Peculato-desvio

Alexandre de Oliveira Pasiani

– Falsidade ideológica

José Matheus Salles Barros

– Organização criminosa

– Peculato-desvio

Mateus de Carvalho Sposito

– Organização criminosa

– Peculato-desvio

Richards Dyer Pozzer

– Organização criminosa

– Tentativa de golpe (art. 359-M)

– Embaraçamento de investigação

Daniel Ribeiro Lemos

– Organização criminosa

– Tentativa de golpe

– Embaraçamento de investigação

Rogério Beraldo de Almeida

– Organização criminosa

Alan Oleskoviz

– Prevaricação

– Peculato-desvio

Ricardo Wright Minussi

– Prevaricação

Rodrigo Colli

– Fraude em licitação

– Violação de sigilo funcional qualificada

Luiz Fernando Correa

– Embaraço à investigação

– Prevaricação

– Coação no curso do processo

Alessandro Moretti

– Embaraço à investigação

– Prevaricação

– Coação no curso do processo

Luiz Carlos Nobrega Nelson

– Embaraço à investigação

– Coação no curso do processo

– Prevaricação

José Fernando Moraes Chuy

– Embaraço à investigação

– Prevaricação

– Coação no curso do processo

Leia também: “Morre um golpe”, artigo de J.R. Guzzo publicado na Edição 273 da Revista Oeste

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1 comentário
  1. Luiz Antônio Alves
    Luiz Antônio Alves

    Trifunal Revolucionário! Eis um título bom para uma série na Netflix. A ficção é um estilo que atrai pessoas. Imaginem um governante saber que estão tramando um golpe e membros do judiciário, congresso e partidos políticos estão por trás disto… O governante terá que vigiar e investigar de forma transparente pedindo autorização do judiciário e do congresso para espionar terroristas…. Ainda bem que é imaginação para uma nova série de tv.

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