O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tirou o sigilo da investigação que apura o uso de um programa da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), durante o governo Bolsonaro, no caso que conhecido como “Abin paralela”.
A decisão, tomada nesta quarta-feira, 18, veio depois de supostos vazamentos seletivos de trechos do relatório da Polícia Federal, que resultaram em reportagens na imprensa.
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“Em que pese o sigilo dos autos, lamentavelmente, vêm ocorrendo inúmeros vazamentos seletivos de trechos do relatório apresentado pela autoridade policial, com matérias confusas, contraditórias e errôneas na mídia”, argumentou Moraes.
A investigação começou após reportagem segundo a qual agentes da Abin teriam usado um software para monitorar opositores.
Indiciados pela PF pela suposta “Abin paralela”

Na manhã de ontem, a PF indiciou 36 pessoas pelo caso. Veja a lista:
Carlos Nantes Bolsonaro
– Organização criminosa armada
Luciana de Almeida
– Organização criminosa armada
Alexandre Ramagem Rodrigues
– Peculato-desvio
– Interceptação de comunicações telemáticas sem autorização judicial
– Violação de sigilo funcional qualificada
– Prevaricação com corrupção passiva privilegiada
Felipe Arlotta Freitas
– Organização criminosa
– Corrupção passiva
– Lavagem de dinheiro
– Peculato-desvio
– Prevaricação
Henrique César Prado Zordan
– Organização criminosa
– Falsidade ideológica
– Fraude processual
– Peculato-desvio
– Prevaricação
Alexandre Ramalho Dias Ferreira
– Organização criminosa
– Violação de sigilo funcional
– Prevaricação
Luiz Felipe Barros Felix
– Organização criminosa
– Prevaricação
Carlos Magno de Deus Rodrigues
– Organização criminosa
– Violação de sigilo funcional
– Prevaricação
Marcelo Araújo Bormevet
– Interceptação ilegal de comunicações
– Prevaricação continuada
– Violação de sigilo funcional
– Peculato-Desvio
Giancarlo Gomes Rodrigues
– Interceptação ilegal de comunicações
– Prevaricação continuada
– Violação de sigilo funcional
– Peculato-Desvio
Frank Márcio de Oliveira
– Organização criminosa
– Interceptação ilegal de comunicações
– Peculato-desvio
Carlos Afonso Gomes Coelho
– Organização criminosa
– Prevaricação
– Embaraço a investigação
– Supressão de documento
– Peculato-desvio
– Corrupção passiva privilegiada
Paulo Maurício Fortunato Pinto
– Organização criminosa
– Interceptação ilegal de comunicações
– Peculato-desvio
– Prevaricação
– Violação de sigilo funcional qualificada
Erinton Lincoln Torres Pompeu
– Organização criminosa
– Interceptação ilegal de comunicações
– Prevaricação reiterada
Paulo Magno de Melo Rodrigues Alves
– Organização criminosa
– Interceptação ilegal de comunicações
– Peculato-desvio
– Prevaricação
– Violação de sigilo funcional
Marcelo Furtado
– Organização criminosa
– Interceptação ilegal de comunicações
– Peculato-desvio
– Prevaricação continuada
Luiz Gustavo da Silva Mota
– Organização criminosa
– Interceptação ilegal de comunicações
– Prevaricação
– Peculato-desvio
Alexandre de Oliveira Pasiani
– Falsidade ideológica
José Matheus Salles Barros
– Organização criminosa
– Peculato-desvio
Mateus de Carvalho Sposito
– Organização criminosa
– Peculato-desvio
Richards Dyer Pozzer
– Organização criminosa
– Tentativa de golpe (art. 359-M)
– Embaraçamento de investigação
Daniel Ribeiro Lemos
– Organização criminosa
– Tentativa de golpe
– Embaraçamento de investigação
Rogério Beraldo de Almeida
– Organização criminosa
Alan Oleskoviz
– Prevaricação
– Peculato-desvio
Ricardo Wright Minussi
– Prevaricação
Rodrigo Colli
– Fraude em licitação
– Violação de sigilo funcional qualificada
Luiz Fernando Correa
– Embaraço à investigação
– Prevaricação
– Coação no curso do processo
Alessandro Moretti
– Embaraço à investigação
– Prevaricação
– Coação no curso do processo
Luiz Carlos Nobrega Nelson
– Embaraço à investigação
– Coação no curso do processo
– Prevaricação
José Fernando Moraes Chuy
– Embaraço à investigação
– Prevaricação
– Coação no curso do processo
Leia também: “Morre um golpe”, artigo de J.R. Guzzo publicado na Edição 273 da Revista Oeste
Trifunal Revolucionário! Eis um título bom para uma série na Netflix. A ficção é um estilo que atrai pessoas. Imaginem um governante saber que estão tramando um golpe e membros do judiciário, congresso e partidos políticos estão por trás disto… O governante terá que vigiar e investigar de forma transparente pedindo autorização do judiciário e do congresso para espionar terroristas…. Ainda bem que é imaginação para uma nova série de tv.