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Política

STF mantém perda do cargo como punição máxima para juízes

1ª Turma rejeitou recurso da PGR e confirmou decisão que substitui a aposentadoria compulsória

O ministro Flávio Dino, presidente da Primeira Turma do STF | Foto: Luiz Silveira/STF
Flávio Dino votou pelo não acolhimento dos embargos de declaração | Foto: Luiz Silveira/STF

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, em 30 de outubro de 2023, manter a perda do cargo como sanção máxima para magistrados que cometem infrações disciplinares graves, em vez da aposentadoria compulsória. A decisão rejeitou um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumentava que a mudança enfraquece as garantias da magistratura.

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira, 30, por unanimidade, manter o entendimento que estabelece a perda do cargo, e não mais a aposentadoria compulsória, como punição máxima para magistrados que cometerem infrações disciplinares graves.

Os ministros rejeitaram um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que defendia a revisão da decisão.

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O relator do caso no STF, ministro Flávio Dino, votou pelo não acolhimento dos embargos de declaração. Ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

Saiba mais:

A PGR protocolou o recurso no último dia 25, ao afirmar que a mudança enfraquece as garantias da magistratura. Na avaliação do órgão, a possibilidade de perda do cargo em decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) transmite um “sinal de vulnerabilidade” aos juízes.

Sessão da Primeira Turma do STF | Foto: STF
O julgamento ocorre na 1ª Turma do STF | Foto: Divulgação/STF

Dino diz que recurso tenta rediscutir decisão

Ao votar, Flávio Dino afirmou que a PGR não apresentou elementos novos capazes de modificar o entendimento da Corte. Segundo o ministro, os embargos de declaração servem apenas para esclarecer eventual omissão, contradição ou obscuridade da decisão, e não para rediscutir seu mérito.

“A bem da verdade, há uma tentativa de rediscutir o mérito”, afirmou Dino. “Não há nenhum argumento novo trazido pela Procuradoria-Geral da República.”

O magistrado também rebateu a tese de que a nova interpretação comprometeria a garantia da vitaliciedade dos magistrados. Para ele, a prerrogativa não impede a aplicação de sanções mais severas quando houver infrações graves.

“O instituto da vitaliciedade não é sinônimo de imunidade ou impunidade”, afirmou o relator. Dino acrescentou que o CNJ deverá analisar cada caso individualmente antes de aplicar a perda do cargo.

Aposentadoria compulsória para juízes

Até então, a aposentadoria compulsória representava a punição disciplinar mais severa prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Nesse modelo, o magistrado deixava a função, mas continuava recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Dados do CNJ mostram que, nos últimos 20 anos, 126 magistrados receberam essa punição.

+ Entenda o que é Política em Oeste

Além da aposentadoria compulsória, a Loman prevê advertência, censura, remoção compulsória e disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço como sanções disciplinares.

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