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Política

TJ-SP suspende bônus em títulos de construção na Faria Lima

Leilão pode render R$ 3 bilhões à Prefeitura de São Paulo

Fachada do Banco Itaú na Avenida Brigadeiro Faria Lima, em São Paulo; segundo Prefeitura, medida não atinge títulos novos| Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Fachada do Banco Itaú na Avenida Brigadeiro Faria Lima, em São Paulo; segundo Prefeitura, medida não atinge títulos novos | Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu provisoriamente, na sexta-feira 15, regras que criavam um bônus para proprietários de títulos. Essa compensação dá direito a construir prédios nos arredores da avenida Brigadeiro Faria Lima, área da zona oeste da capital com alto valor imobiliário.

A decisão ocorre a poucos dias do leilão que deve ocorrer na próxima terça-feira, 19. No evento, a prefeitura estima arrecadar R$ 3 bilhões com a venda dos papéis. A gestão Ricardo Nunes (MDB) afirma que a liminar atinge apenas títulos antigos e não compromete a nova oferta pública.

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TJ-SP: Cepacs e a Operação Urbana Faria Lima

Na região, o direito de construir é adquirido por meio dos Cepacs (Certificados de Potencial Adicional de Construção). Trata-se de títulos negociados no mercado financeiro e válidos em áreas regidas por Operações Urbanas Consorciadas, e não pela Lei de Zoneamento.

Criada em 1995, a Operação Urbana Faria Lima foi a primeira desse tipo em São Paulo e permanece como a mais relevante. Em 2024, a Câmara Municipal aprovou uma revisão, sancionada por Nunes. A medida ampliou desse modo em 30% o potencial construtivo dos Cepacs destinados a imóveis próximos a corredores de ônibus e estações de metrô.

Leia também: “O Banco do Brasil está nas cordas”, reportagem de Artur Piva publicada na Edição 283 da Revista Oeste

Foi esse aumento que levou o desembargador José Carlos Ferreira Alves, relator do caso, a conceder a liminar que suspendeu a medida. Na ação, o Ministério Público de São Paulo aponta inconstitucionalidade na bonificação. O argumento é de que não se pode, principalmente, conceder vantagens retroativas a títulos adquiridos em leilões anteriores.

Conforme o advogado Marc Bujnicki Zablith, ex-gerente jurídico da São Paulo Urbanismo, há problemas. Ele diz sobretudo que a venda sem concorrência pública de um bem municipal –neste caso, o direito de construir 30% a mais por meio de títulos comprados originalmente sem esse adicional – gera prejuízo aos cofres públicos. Além disso, promove enriquecimento indevido aos atuais proprietários.

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