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Saúde

Justiça suspende resolução do CFM que proíbe bloqueio hormonal para crianças e adolescentes

O Conselho Federal de Medicina disse ainda não ter sido notificado oficialmente da decisão e que vai recorrer

Sede do Conselho Federal de Medicina, em Brasília: nos últimos 4 anos, quase 300 mil cirurgias bariátricas foram realizadas no Brasil | Foto: Divulgação/CFM
Sede do Conselho Federal de Medicina, em Brasília | Foto: Divulgação/CFM

A Justiça Federal determinou, nesta sexta-feira, 25, a suspensão da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia o bloqueio hormonal para crianças e adolescentes e restringia o início da hormonização para maiores de 18 anos. A medida atende a um pedido do Ministério Público Federal, que questionou a norma aprovada em abril.

O texto do CFM vetava o bloqueio hormonal em crianças e adolescentes ditos transgêneros, procedimento utilizado para evitar características físicas comuns do sexo biológico, além de aumentar para 18 anos a idade mínima para a hormonização, que antes era permitida a partir dos 16 anos.

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O juiz federal Jair Araújo Facundes, da 3ª Vara Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária do Acre, também determinou que qualquer alteração na resolução de 2019 do CFM sobre o tema deverá passar por discussão com a participação das entidades que colaboraram na elaboração anterior.

Em sua decisão, Facundes destacou que não discute o poder do CFM de regulamentar a conduta médica. Entretanto, ele disse existir “discordância genuína acerca dos limites desse poder regulamentador quando o tema envolve outras áreas do conhecimento, como psicologia, enfermagem, nutrição, os quais refogem ao poder regulamentador de um único conselho profissional”.

O magistrado avaliou que a resolução carecia de justificativas baseadas em evidências científicas e que o estudo usado pelo CFM não sustentava a mudança proposta. Ele também apontou falta de legitimidade, já que entidades representativas não participaram do processo deliberativo, o que, segundo ele, configurou um erro no procedimento.

Facundes acrescentou que a norma poderia causar danos ao exigir o cadastro de pacientes, o que representaria violação ao direito constitucional à privacidade e intimidade, entre outras questões apontadas na decisão.

Repercussão política e resposta do CFM

O CFM declarou que ainda não foi oficialmente notificado sobre a decisão. “Mas nos causa espanto essa decisão, pois o tema está no Supremo Tribunal Federal (STF) e, em tese, não caberia à referida vara federal se pronunciar sobre o tema”, disse o conselheiro federal Francisco Eduardo Cardoso Alves.

Ao jornal Folha de S.Paulo, Cardoso Alves disse que, “assim que o CFM for notificado, com certeza o devido recurso será impetrado nos devidos fóruns”.

O CFM reiterou que sua resolução está “baseada em sólida argumentação científica e alinhada com a conduta adotada nos últimos anos por diversos países, incluindo o Reino Unido e Estados Unidos, de rever tais procedimentos pela absoluta ausência de benefício e elevado risco à segurança da criança e adolescente”.

A deputada federal trans Duda Salabert (PDT-MG) classificou a decisão como “vitória fundamental para os direitos das pessoas trans”. Ela diz que a decisão “reconhece o que sempre denunciamos: essa norma era uma medida política, sem base científica”.

2 comentários
  1. FLAVIO AUGUSTO ROSSI
    FLAVIO AUGUSTO ROSSI

    A que nível chegou a DITADURA DO JUDICIÁRIO…sabem mais que os médicos agora !
    Está na hora de botar o gênio pra dentro da lâmpada novamente !

  2. Luiz Felipe Lehman
    Luiz Felipe Lehman

    Eu queria saber o que é que o ministério público e a justiça federal entendem de medicina.

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