publicidade
Brasil

Conselho diz que casquinha do McDonald’s não é sorvete e anula tributos

Os produtos devem ser considerados bebidas lácteas e não gelados comestíveis

Segundo entendimento da 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Carf, esses produtos do McDonald’s devem ser considerados bebidas lácteas e não gelados comestíveis | Foto: Reprodução/Freepik
Segundo entendimento da 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Carf, esses produtos do McDonald’s devem ser considerados bebidas lácteas e não gelados comestíveis | Foto: Reprodução/Freepik

A recente decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) impactou diretamente a tributação das sobremesas do McDonald’s. O órgão determinou que itens como casquinha, sundae e milkshake não se enquadram na categoria de sorvetes. O parecer altera a classificação fiscal e gera economia de mais de R$ 320 milhões em tributos para a rede.

+ Leia mais notícias de Brasil em Oeste

Receba nossas atualizações

Segundo entendimento da 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Carf, os produtos devem ser considerados bebidas lácteas e não gelados comestíveis. A decisão permite que se beneficiem da alíquota zero de PIS e Cofins, incentivos fiscais aplicados a operações com bebidas lácteas destinadas ao consumo.

Mudança de categoria fiscal dos produtos do McDonald’s

O PIS, responsável pelo financiamento de programas sociais e trabalhistas, e o Cofins, que contribui para a seguridade social, incidem sobre o faturamento das empresas. Com a nova classificação, as sobremesas do McDonald’s são tratadas como “líquidos de alta viscosidade” em vez de “gelados comestíveis”, conforme definiu o Carf.

A decisão permite que se beneficiem da alíquota zero de PIS e Cofins, incentivos fiscais aplicados a operações com bebidas lácteas destinadas ao consumo | Foto: Reprodução/Freepik
A decisão permite que se beneficiem da alíquota zero de PIS e Cofins, incentivos fiscais aplicados a operações com bebidas lácteas destinadas ao consumo | Foto: Reprodução/Freepik

O debate começou quando a Receita Federal classificou os produtos como gelados comestíveis, excluindo-os do benefício fiscal. A Arcos Dourados Holdings, maior franqueada da rede na América Latina e Caribe, argumentou que os itens deveriam ser reconhecidos como bebidas lácteas em virtude da composição e características físicas.

Leia mais: “Rede de fast-food supera McDonald’s em número de lojas”

Durante o processo, a empresa apresentou pareceres técnicos nos quais demonstra que as sobremesas possuem mais de 50% de base láctea e são servidas em estado de líquidos viscosos, com temperaturas de -4°C a -6°C. A documentação também citou normas do Ministério da Agricultura e Pecuária.

Repercussão e esclarecimentos da empresa

O McDonald’s informou em nota que a decisão do Carf se limita à classificação tributária dos produtos. “A companhia reforça que as sobremesas seguem os padrões globais da marca, com ingredientes de alta qualidade, provenientes de fornecedores reconhecidos e auditados”, afirmou.

Ainda de acordo com a rede de fast food, a decisão não altera as receitas dos produtos, que continuam à base de leite e mantêm a mesma composição divulgada nos canais de venda. O caso encerra uma disputa tributária que começou depois da interpretação da Receita Federal sobre a natureza das sobremesas.

Leia também:

Leia mais sobre:

2 comentários
  1. Denis R.
    Denis R.

    A sanha arrecadatória do governo não para e enquanto isso os serviços públicos vão de mal a pior. Ainda bem que ao menos algumas empresas maiores, com suas bancas de advogados, conseguem contornar este manicômio tributário brasileiro e escapam, ao menos um pouco, desta extorsão praticada contra nós todos os dias. Mal vejo a hora do governo mudar para voltarmos ao caminho da prosperidade!

  2. JR
    JR

    Economia de mais de 320 milhões para a rede. Enquanto isso, os pobres empresários e micro empresas continuam no calvário sem fim da burocracia estatal perversa, impostos sem fim, legislação confusa e extorsiva. Não é bom nem aceitável fazermos comentários que insinuem que a empresa tenha sido beneficiada em troca de favores ou sabe-se lá mais o quê teria motivado essa decisão de concluir que fucinho de porco é tomada e que tomada é fucinho de porco, mas fica sempre a sensação de que essas grandes empresas, seus laudos técnicos e seus advogados caríssimos conseguem convencer o Governo de qualquer coisas que quiserem.

Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade