O jurista Ricardo Peake Braga, em entrevista ao programa Opinião no Ar, exibido pela RedeTV! nesta quarta-feira, 7, classificou como “totalmente inconstitucional” a tese de que missas e cultos deveriam ser proibidos neste momento de agravamento da pandemia de covid-19.
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No sábado 3, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que Estados, municípios e o Distrito Federal não podem editar normas que proíbam celebrações religiosas presenciais. A medida é criticada pelo presidente da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Jonas Donizette, que também participou do Opinião no Ar nesta manhã. Silvio Navarro, editor-executivo de Oeste, e Rodrigo Constantino, colunista da revista, participaram da entrevista. O programa também contou com a participação da jornalista Amanda Klein.
“O fechamento de igrejas é totalmente inconstitucional sem que haja estado de sítio declarado. A Constituição prevê a liberdade de culto, que pressupõe comparecimento aos templos e participação em cultos presenciais”, afirmou Braga. “O pleno do STF apenas decidiu que prefeitos e governadores têm competência para determinadas medidas concorrentes às medidas federais. Mas isso tem que ser respeitando os direitos e garantias individuais. Esses direitos só podem ser afastados em caso de estado de sítio.”
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Questionado sobre qual é sua expectativa em relação à análise, pelo plenário do STF, da decisão de Nunes Marques que liberou missas e cultos, o jurista respondeu: “A tendência é que se forme uma maioria permitindo esses fechamentos, à revelia da Constituição e da necessidade de um estado de sítio. Haverá votos vencidos, mas meu prognóstico é negativo nesse sentido”. Para Braga, “o STF, já faz algum tempo, tem atuado de maneira menos presa ao espírito da Constituição e mais em uma resposta casuística a algumas situações”.
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Lockdown
Na entrevista, Ricardo Peake Braga também criticou o lockdown decretado pelas administrações municipais e estaduais em diferentes partes do Brasil. “Em plena democracia, suposta democracia, estamos presenciando esse tipo de acontecimento no Brasil todo. Esses fechamentos indiscriminados de comércio ferem o direito ao trabalho. É um direito a dignidade humana poder ganhar o seu próprio sustento”, afirmou. “Várias medidas podem ser tomadas em combate à pandemia, mas proibir o ganha-pão das pessoas me parece, além de flagrantemente inconstitucional, uma coisa desumana.” O jurista completou: “Se você permitir que, em atos administrativos de municípios, você possa afastar a Constituição, isso abre um precedente inacreditável”.
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Como é bom, de vez em quando ouvir uma voz sensata, em defesa da liberdade e da constituição, no restante do tempo nos sentimos dentro da história de George Orwell em 1984.
Se a Constituição for ferida pelos seus guardiões, a Democracia estará seriamente comprometida.