publicidade
Brasil

STJ: planos não estão obrigados a cobrir métodos Therasuit e Pediasuit

Tribunal rotula tratamentos fisioterápicos como experimentais, que não se enquadram em exigências mínimas de cobertura

Práticas terapêuticas de Therasuit e Pediasuit ajudam em desenvolvimento motor de pacientes | Foto: Reprodução

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde não são obrigados a cobrir tratamentos fisioterápicos realizados pelos métodos Therasuit e Pediasuit. O entendimento é que as práticas experimentais não são contempladas na relação de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O colegiado confirmou decisão individual do ministro Luis Felipe Salomão, que deu provimento ao recurso da operadora para reconhecer a não obrigatoriedade da cobertura pelo plano de saúde. Os nomes das partes foram mantidos em sigilo pelo Tribunal.

Receba nossas atualizações

No processo contra a operadora, a segurada alegou que o Pediasuit seria imprescindível para o tratamento de sua enfermidade e invocou precedente do STJ segundo o qual o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não excluir um tipo de tratamento indicado por profissional habilitado.

Segundo a segurada, a tese encampada pelo plano — de que o tratamento não consta do rol da ANS e, por isso, não deveria ser coberto — contraria a jurisprudência majoritária do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em seu voto, o relator Luis Felipe Salomão destacou ser indiscutível que a terapia reivindicada não está no rol de procedimentos da ANS. Desse modo, a operadora não é obrigada a arcar com seus custos se a cura do paciente pode ser buscada por outro procedimento eficaz e seguro já incorporado à lista da ANS.

O magistrado entendeu não haver estudos aprofundados sobre as terapias Therasuit e Pediasuit, e que o Conselho Federal de Medicina (CFM) definiu que tais práticas, atualmente, são apenas intervenções experimentais.

Sobre as terapias Therasuit e Pediasuit

As duas terapias apresentam conceitos semelhantes, indicadas para tratamento de pacientes com atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, em razão de paralisia cerebral ou lesões cerebrais, autismo, entre outros diagnósticos.

Nas práticas, utilizam-se um colete, cordas elásticas e uma espécie de gaiola, permitindo que haja um reposicionamento do corpo, melhora da postura, ajuste de movimentos e fortalecimento dos músculos.

Relacionadas

Leia mais sobre:

0 comentários
Nenhum comentário para este artigo, seja o primeiro.
Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade