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Economia

PGR se manifesta contra vínculo trabalhista entre motoristas e apps

Parecer foi enviado ao STF às vésperas do julgamento do tema

Apps de entrega em debate no STF | Foto: Unsplash/Reprodução
Apps de entrega em debate no STF | Foto: Unsplash/Reprodução

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta terça-feira, 30, ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contrário ao reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas de apps e plataformas digitais. O documento chega ao tribunal um dia antes de o plenário começar a julgar se a relação entre trabalhadores e empresas como Uber e Rappi deve ser regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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O debate é conhecido como “uberização”, expressão usada para designar relações de trabalho mediadas por aplicativos que oferecem flexibilidade formal, mas que abrem dúvidas sobre subordinação e direitos trabalhistas.

Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, “a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme quanto à constitucionalidade de contratação por formas distintas do contrato de emprego regido pela Consolidação das Leis do Trabalho”. Ele citou precedentes da própria Corte que já rejeitaram pedidos semelhantes.

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O que o STF vai julgar

A Corte começará a analisar nesta quarta-feira, 1º, duas ações relatadas pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Os processos têm origem em recursos da Uber e da Rappi contra decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo empregatício em casos concretos.

O julgamento foi qualificado por Fachin como um dos “temas mais incandescentes na atual conjuntura trabalhista-constitucional”, dada a divergência de entendimentos em instâncias inferiores. Segundo ele, é necessária uma “resposta uniformizadora e efetiva” que concilie direitos trabalhistas e interesses econômicos no contexto digital.

A decisão terá repercussão geral e valerá para todos os processos semelhantes em tramitação. Atualmente, cerca de 10 mil ações estão suspensas à espera do posicionamento do STF.

Paulo Gonet, procurador-geral da República (PGR) | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Paulo Gonet, procurador-geral da República (PGR) | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

De um lado, as plataformas argumentam que são empresas de tecnologia que intermedeiam serviços entre prestadores e consumidores, baseadas nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência. Elas afirmam que a imposição de vínculo empregatício seria uma interferência indevida que poderia inviabilizar o modelo de negócios.

De outro, a Justiça do Trabalho tem decidido em muitos casos pelo reconhecimento de vínculo, com base no princípio da primazia da realidade — doutrina que privilegia as condições efetivas do trabalho em detrimento do que está escrito em contratos. Para os juízes trabalhistas, elementos como controle de tarifas, poder de desativar motoristas e avaliações constantes caracterizam subordinação.

O que os tribunais já decidiram sobre os apps

O caso da Uber ilustra a controvérsia. Em 2021, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região reconheceu o vínculo de uma motorista com a empresa. A decisão afirmou que havia “subordinação algorítmica”, conceito usado para descrever o controle exercido por meio do aplicativo. Para os desembargadores, “o que a Uber faz é codificar o comportamento dos motoristas, por meio da programação do seu algoritmo”. O tribunal concluiu que estavam presentes os elementos da relação de emprego: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação.

Em outro processo, o Tribunal Superior do Trabalho considerou que a Uber não é apenas uma plataforma de intermediação, mas presta serviços de transporte ao estabelecer preços, definir regras e controlar motoristas. Situação semelhante foi verificada em ação contra a Rappi, em que um tribunal regional concluiu que havia subordinação e afastou a alegação de autonomia dos entregadores.

Essas decisões contrastam com outras, em que juízes entenderam que motoristas e entregadores atuam como autônomos, o que reforça a necessidade de uniformização pelo STF.

Leia também: “Pessimismo econômico”, artigo de Carlo Cauti publicado na Edição 207 da Revista Oeste

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