publicidade
Economia

Reforma tributária: os principais pontos da proposta e as mudanças feitas pelo relator

Bombardeado por parte do setor empresarial, projeto entregue por Paulo Guedes a Arthur Lira sofreu modificações

Arthur Lira e Paulo Guedes

Entregue no fim de junho pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), a proposta de reforma tributária apresentada pelo governo federal foi alvo de um bombardeio de críticas por parte do empresariado e até de parlamentares da base aliada. O Projeto de Lei 2337/21, de autoria do Poder Executivo, traz mudanças no Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas, empresas e investimentos financeiros.

Entre as medidas de maior impacto, estão a atualização da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que reajusta a faixa de isenção dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.500,00 mensais. Segundo estimativas do Ministério da Economia, 50% dos atuais declarantes não pagarão mais o IR. Atualmente, o contingente de isentos chega a 10,7 milhões — este número aumentaria para 16,3 milhões de pessoas.

Receba nossas atualizações

Leia também: “Ubiratan Iorio: ‘A reforma tributária é um remendo'”, entrevista publicada na Edição 70 da Revista Oeste

Em relação às empresas, o projeto estipula uma queda gradual do Imposto de Renda da pessoa jurídica. Atualmente fixada em 15%, a alíquota passaria para 12,5% em 2022 e para 10% em 2023. O adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil permanece.

Leia mais: “Redução da alíquota do imposto de renda pode dar lucro de R$ 98 bilhões a empresas”

Um ponto que gerou forte reação do empresariado é a retomada da tributação sobre lucros e dividendos (parcela do lucro distribuída aos acionistas) das empresas, que vigorou até 1995. Atualmente, os dividendos são isentos de impostos. O Ministério da Economia ainda prevê uma alíquota de 20% na fonte e, ao mesmo tempo, uma isenção para microempresas e empresas de pequeno porte que faturam R$ 20 mil por mês (R$ 240 mil por ano).

Reação do empresariado

Em carta endereçada à presidência da Câmara no dia 7 de julho, 120 entidades empresariais pediram que fosse criada uma comissão especial destinada a debater a reforma tributária. O documento criticou o avanço de forma “açodada” da proposta do governo. “É importante que se atente para os alertas generalizados de que a proposta em tela reduzirá a atração de capitais e desestimulará o investimento produtivo, dificultando ainda mais o inadiável crescimento econômico. Nesse sentido, é fundamental discutir e entender seus impactos e construir de forma transparente as melhores soluções. O Brasil não pode ter pressa para fazer algo que pode prejudicar o seu futuro”, dizem os empresários na carta.

Ministro da Economia, Paulo Guedes, defende avanço da reforma tributária no Congresso Nacional. | Foto: Edu Andrade/Ascom/ME

Outro documento contrário à reforma, apresentado por entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), a Confederação Nacional de Serviços (CNS), as Associações Comerciais de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo e a Câmara Britânica de Comércio e Indústria no Brasil (Britcham), foi ainda mais incisivo e pediu a rejeição total do projeto.

Leia também: “Guedes: governo ‘pode e deve’ fazer reforma tributária mais ousada”

“A proposta de alteração das regras de tributação do imposto sobre a renda implica aumento da complexidade no sistema tributário brasileiro. A tributação dos dividendos foi acertadamente extinta há 25 anos, com reconhecidos resultados em termos de arrecadação”, afirmam as entidades no manifesto. Segundo elas, “o retorno da tributação dos dividendos é um retrocesso”.

Leia também: “Reforma tributária é ‘complicada’, e proposta do governo precisa de ajustes, diz Skaf”

Mudanças do relator

Diante de forte reação contrária de parte do empresariado, o relator da proposta na Câmara, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), fez mudanças em relação ao texto original. Ele estipulou um corte de 12,5 pontos porcentuais na tributação do Imposto de Renda (IR) sobre as empresas, retirou a cobrança de imposto sobre dividendos quando o lucro for distribuído entre subsidiárias de uma mesma holding e eliminou a taxação de 15% sobre os rendimentos de fundos de investimentos imobiliários, entre outras alterações.

O deputado Celso Sabino (PSDB-PA) é o relator da reforma tributária na Câmara. | Foto: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados


Veja abaixo os principais pontos da reforma tributária e as mudanças feitas pelo relator no projeto original:

Imposto de Renda para pessoas físicas

A proposta do governo amplia a faixa de isenção do IRPF de R$ 1.903,98 para R$ 2.500,00 mensais. O Ministério da Economia também prevê desconto no pagamento do imposto para todas as faixas de renda — a redução varia de 3,1% a 100%, no caso da isenção. Também será restringido o uso do desconto simplificado de 20% do IR para quem recebe até R$ 40 mil por ano (cerca de R$ 3 mil por mês).

Imposto de renda para pessoas jurídicas

Hoje em 15%, a alíquota passaria para 12,5% em 2022 e para 10% a partir de 2023. Segundo a proposta do governo, as gratificações aos sócios por participação nos resultados não poderão ser deduzidas como despesas operacionais. De acordo com a pasta, a companhia não deve ter benefício por remunerar seus executivos com bônus em ações. Já os pagamentos a empregados permanecem dedutíveis. As empresas também passarão a ser obrigadas a apurar trimestralmente o IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Tributação de lucros e dividendos

Atualmente, os lucros e dividendos são isentos de impostos. Segundo a proposta, essa tributação será retomada (em 20% na fonte para as empresas de capital aberto). Haverá uma isenção de R$ 20 mil para microempresas e empresas de pequeno porte.

Atualização do valor de imóveis

Pela legislação atual, ao vender o imóvel, o cidadão deve pagar de 15% a 22,5% do imposto sobre o ganho de capital. O governo propõe que seja permitido atualizar os valores patrimoniais, com incidência de 5% de imposto sobre a diferença.

Fundos imobiliários

O governo propõe o fim da isenção sobre rendimentos distribuídos à pessoa física com cotas negociadas na Bolsa a partir de 2022. Em relação aos demais cotistas, a tributação será reduzida de 20% para 15% na distribuição de rendimentos, na amortização e na alienação de cotas.

Fundos e renda fixa

A proposta do Ministério da Economia prevê uma alíquota única de IR sobre ativos de renda fixa e fundos (15%). Na prática, trata-se do fim do atual escalonamento na cobrança de tributos em função da duração da aplicação, como ocorre hoje com títulos do Tesouro Direto e do CDB.

Alterações feitas pelo relator

  • Para empresas com lucro de até R$ 20 mil por mês, a alíquota será reduzida de 15% para 5% no primeiro ano e para 2,5% no segundo ano, totalizando um corte de 12,5 pontos percentuais na tributação do IR sobre as empresas.
  • A taxação do IR para empresas com lucro acima de R$ 20 mil cairá dos atuais 25% para 12,5% (também uma redução de 12,5 pontos percentuais).
  • Retirada da taxação de 15% sobre os rendimentos de Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs), que continuariam isentos.
  • Retirada da cobrança de imposto sobre dividendos nos casos em que o lucro é distribuído entre subsidiárias de uma mesma holding.
  • Retirada da obrigatoriedade de apuração do IR pela sistemática do lucro real para construtoras e imobiliárias.

Pontos mantidos pelo relator

  • Tributação de lucros e dividendos.
  • Atualização da tabela do IRPF, com ampliação da faixa de isenção.
  • Fim da dedução dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), uma maneira de remunerar os acionistas que traz vantagens tributárias às empresas.
  • Limite de R$ 40 mil de renda anual para a pessoa física optar pela declaração simplificada de IR (cerca de 6,8 milhões de contribuintes perderiam o benefício do desconto).

Leia também: “Paulo Guedes: ‘Resisti a entrar em uma reforma tributária suicida’”

Com informações da Agência Câmara de Notícias

1 comentário
  1. SAMUEL DE SOUSA MOREIRA
    SAMUEL DE SOUSA MOREIRA

    Novamente o trabalhador continuará pagando a conta. Enquanto discutem, atrasam a atualização da tabela do IRPF já defasada em mais de 100%. A limitação do uso do desconto simplificado, também impactará sobremaneira o pagamento do imposto pelas pessoas físicas.

Canal Oeste
Nossos colunistas
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Augusto Nunes
Ana Paula Henkel
Guilherme Fiuza
Rodrigo Constantino
Alexandre Garcia
Antonio Cabrera
Eugênio Esber
Eugênio Esber
Evaristo de Miranda
Flávio Gordon
Roberto Motta
Miriam Sanger
Adalberto Piotto
Frank Furedi, da Spiked
Jeffrey A. Tucker.
Theodore Dalrymple
Flavio Morgenstern
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
Background
NEWSLETTER
Cadastre-se e receba nossas newsletter com matérias exclusivas toda semana
Background
TELEGRAM
Cadastre-se e receba nossas newsletter com matérias exclusivas toda semana
publicidade
Background
Assine a Revista Oeste
Seja um dos brasileiros que acreditam que o bom jornalismo transforma um país.