Nesta segunda-feira, 11, os advogados Paulo Faria e Filipe de Oliveira, destituídos do caso de Eduardo Tagliaferro, voltaram a pedir a suspensão do processo contra o perito, que responde por suposta violação de sigilo funcional e coação.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, já determinou as alegações finais da ação, que tem a Vaza Toga como pano de fundo.
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Obtidos com exclusividade pela coluna, os embargos de declaração observam que ainda há recursos pendentes de análise, criticam a destituição da defesa original e interpelam a nomeação da Defensoria Pública da União (DPU).
“Sem sanear tais pendências, o réu está em extremo prejuízo”, afirmaram Faria e Oliveira, no documento “Seus recursos e embargos não são julgados, enquanto o relator avança para alegações finais.”
Um dos pontos mencionados é a citação por edital. Faria e Oliveira argumentam que o perito, atualmente na Itália, se encontra em local certo. Portanto, Moraes tem conhecimento do paradeiro do réu e deveria ter utilizado a carta rogatória.
Além disso, a manifestação interpela a descrição de Tagliaferro como “foragido da Justiça”. Isso porque o ex-assessor comparece aos atos exigidos pelas autoridades estrangeiras e mantém advogados constituídos no Brasil. “Um acusado em tal condição não pode ser degradado, por fórmula retórica, à categoria de alguém que se furtou clandestinamente à jurisdição”, observaram Faria e Oliveira.
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Argumentos da DPU no caso Tagliaferro

A DPU entrou em cena por ordem de Moraes (entenda aqui).
A DPU, contudo, discordou, por entender que houve abuso na iniciativa. De acordo com a Defensoria, Tagliaferro não poderia ter sido intimado por edital, como fez Moraes, e sim por carta rogatória — argumento sustentado por Faria e Oliveira.
Por esse e outros argumentos, a Defensoria havia solicitado duas vezes a Moraes para não defender Tagliaferro.
“A DPU interpôs agravo regimental contra a decisão que manteve a sua nomeação, apesar da ausência de intimação pessoal do acusado para a constituição de novos advogados”, observou a Defensoria, há três dias. “Requereu, cautelarmente, a suspensão do processo até o julgamento do mérito do agravo, inclusive para evitar a repetição de atos processuais que poderiam ser declarados nulos pelo órgão colegiado competente. O eminente ministro relator não apreciou o pedido de reconsideração inerente ao recurso do agravo regimental e não apreciou o pedido de suspensão da instrução processual antes do início da audiência.”
Leia também: “A verdade sempre vaza”, artigo e Augusto Nunes publicado na Edição 290 da Revista Oeste
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