Nesta terça-feira, 5, a defesa de Eduardo Tagliaferro pediu a suspensão da ação penal em que o perito responde por suposta violação do sigilo funcional.
Obtida por Oeste em primeira mão, a petição incidental foi encaminhada ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
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No documento, os advogados Paulo Faria e Filipe de Oliveira afirmaram que o pleito se justifica por causa de irregularidades no decorrer do processo.
Entre os abusos, os advogados mencionaram a citação de Tagliaferro por edital, em vez de carta rogatória, visto que o STF sabe o endereço exato do perito na Itália – Faria e Oliveira chegaram anexar documentos nos autos. “A própria atuação estatal brasileira confirma essa premissa, pois houve pedido de extradição dirigido à República Italiana”, observaram os advogados.
Além disso, Faria e Oliveira interpelaram a nomeação da Defensoria Pública da União (DPU) para atuar no processo, em virtude de não terem abandonado a causa, como alegou Moraes. “A defesa constituída não abandonou o processo”, disseram. “Ao contrário, continuou peticionando, embargando, arguindo nulidades e resistindo tecnicamente a atos reputados inválidos. A ausência a uma audiência realizada sob protesto, em processo cuja citação é impugnada como nula, não pode ser convertida em abandono de causa.”
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Advogados põem em xeque imparcialidade de Moraes sobre Tagliaferro

Outro eixo da petição envolve a atuação de Moraes no caso. Faria e Oliveira disseram que houve concentração excessiva de funções no juiz do STF.
Segundo a defesa, Moraes atuou simultaneamente como acusado, investigador, responsável por medidas de cooperação internacional e juiz. Tagliaferro era braço-direito de Moraes, durante a presidência do juiz do STF no Tribunal Superior Eleitoral. Posteriormente, o perito divulgou mensagens que ficaram conhecidas como “Vaza Toga”.
Para os advogados, o acúmulo de poder comprometeu a “imparcialidade objetiva” da ação, aproximando de uma “estrutura inquisitorial”.
“A defesa requer que o plenário diga se é constitucionalmente admissível a continuidade de ação penal originária em que a mesma autoridade concentra, de modo sucessivo ou simultâneo, funções de impulso investigativo, controle processual, avaliação de nulidades, condução da instrução e julgamento”, escreveram. “Requer-se a abertura de vista à PGR para manifestação expressa antes de qualquer decisão monocrática sobre a presente questão de ordem.”
Leia também: “A moça do batom”, reportagem publicada na Edição 317 da Revista Oeste
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