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No Ponto

Defesa de Silveira cobra de Moraes análise urgente de recurso

Advogados do ex-deputado entraram com embargos infringentes no STF

O deputado Daniel Silveira, durante pronunciamento na Câmara - 7/2/2019 | Foto: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo
O deputado Daniel Silveira, durante pronunciamento na Câmara - 7/2/2019 | Foto: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo

Nesta segunda-feira, 11, a defesa de Daniel Silveira cobrou do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), análise urgente de um recurso apresentado pelo ex-deputado. A coluna obteve o documento em primeira mão.

Há poucos dias, os advogados Paulo Faria e Michael Robert entraram com embargos infringentes no STF.

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A peça, ainda sem análise, afirma que o juiz do STF violou o princípio da congruência (quando um juiz deve decidir o mérito da causa nos limites do pedido das partes) ao garantir saídas temporárias ao ex-deputado, em vez da prisão domiciliar humanitária, solicitada pelos advogados em virtude da cirurgia que Silveira fez no joelho direito. O ex-deputado tinha uma lesão no membro inferior.

“A decisão é extra petita e deve ser corrigida imediatamente, pois eis que o requerente corre riscos em sua saúde”, disseram os advogados. “Consoante o ato deste relator, ao determinar que a Secretaria de Administração Penitenciária leve Silveira de Magé até a clínica em Petrópolis, no bairro Alto da Serra, que, conforme o Google, significa o deslocamento de 41 quilômetros para ir e outros 41 para retorno, pela manhã, e novamente à tarde outros 41 quilômetros para ir, e outros 41 para retorno.”

PGR emitiu parecer a favor da prisão domiciliar humanitária a Daniel Silveira

alexandre de moraes
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, durante sessão plenária no STF | Foto: Ton Molina/Estadão Conteúdo

Na tarde da terça-feira 5, o vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Filho, emitiu parecer pela prisão domiciliar no prazo de um mês.

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“Considerando a necessidade da intervenção fisioterápica e a ausência de estrutura adequada na unidade prisional, o Ministério Público Federal se manifesta pela concessão de saídas temporárias, para que o reeducando realize seu tratamento em clínica a ser indicada por sua própria defesa, nos termos da lei”, afirmou o vice-PGR. “Ressalva, porém, o entendimento de que, não sendo essa, por qualquer limitação de ordem material que se imponha ao estabelecimento prisional, uma alternativa possível, impõe-se o deferimento, em caráter excepcional, do tratamento em regime de prisão domiciliar, pelo prazo necessário.”

Leia também: “A farsa escancarada do 8 de janeiro”, reportagem publicada na Edição 282 da Revista Oeste

A coluna No Ponto analisa e traz informações diárias sobre tudo o que acontece nos bastidores do poder no Brasil e que podem influenciar nos rumos da política e da economia. Para envio de sugestões de pautas e reportagens, entre em contato com a nossa equipe pelo e-mail [email protected].

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