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Política

AGU pede extinção de ação do Rumble contra Moraes nos EUA

Órgão afirma que Rumble e Trump Media tentam submeter decisões do STF ao controle de tribunais estrangeiros

O ministro do STF Alexandre de Moraes | Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
O ministro do STF Alexandre de Moraes | Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O governo brasileiro pediu à Justiça dos Estados Unidos a extinção da ação movida pela plataforma Rumble e pela Trump Media & Technology Group contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), sob o argumento de que as empresas estariam tentando transformar um tribunal norte-americano em instância revisora das decisões da Corte brasileira.

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Em petições protocoladas no Tribunal Federal da Flórida, a Advocacia-Geral da União (AGU) sustentou que a ação não discute atos pessoais de Moraes, mas decisões judiciais proferidas no exercício regular de suas funções como ministro do STF. 

“O que os autores buscam é utilizar este Tribunal Distrital dos Estados Unidos como foro para processar o ministro Alexandre de Moraes, ministro da Suprema Corte Federal do Brasil, por decisões proferidas no exercício de sua autoridade judicial sob a legislação brasileira”, afirmou a petição. “Esta ação constitui uma tentativa sem precedentes de submeter atos jurisdicionais soberanos da República Federativa do Brasil à apreciação de um tribunal estrangeiro.”

A AGU classificou o caso como uma “ação extraordinária”, acrescentando que processos semelhantes contra integrantes de Supremas Cortes estrangeiras são praticamente inexistentes no histórico recente da Justiça norte-americana.

A tese central apresentada pela Advocacia-Geral da União é que o Brasil precisa ingressar formalmente na ação, porque o processo, na prática, não envolve atos pessoais de Moraes, mas decisões tomadas por um ministro do STF no exercício de suas funções constitucionais: “O Brasil é a verdadeira parte interessada neste litígio”.

Na avaliação do governo brasileiro, processar Moraes nos Estados Unidos por atos praticados como integrante da Suprema Corte equivale a submeter o próprio Estado brasileiro à jurisdição de uma Corte estrangeira.

Trump participa de um evento na Custer Farms em Chippewa Falls, Wisconsin, EUA - 5/6/2026 | Foto: Nathan Howard/Reuters
A ação foi apresentada pelo Rumble e pelo grupo Trump Media, ligada ao presidente dos EUA, Donal Trump | Foto: Nathan Howard/Reuters

Com base nesse entendimento, a AGU sustentou que a ação não poderia sequer prosseguir. A petição sinalizou que os atos questionados decorreram do exercício regular da jurisdição brasileira e, por isso, estão protegidos pela imunidade soberana, pela imunidade conferida a autoridades estrangeiras que atuam em funções oficiais, pela Doutrina dos Atos de Estado e pelos princípios de cortesia internacional (“comity“).

Por essa razão, o governo brasileiro argumentou que o Tribunal Federal da Flórida não possui jurisdição para analisar o caso e pede a extinção integral da ação antes mesmo da discussão do mérito das alegações apresentadas pelo Rumble e pela Trump Media.

Decisões de Moraes

Ao longo da manifestação, a AGU rebateu diretamente a principal tese apresentada pelo Rumble e pela Trump Media, segundo a qual Moraes teria extrapolado seus poderes ao determinar medidas contra a plataforma.

“Este não é um caso em que uma autoridade agiu sem controle, excedeu claramente sua autoridade legal ou desrespeitou determinações governamentais explícitas”, alegou o órgão na petição.

O ministro do STF Alexandre de Moraes: citação por e-mail | Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
O ministro do STF Alexandre de Moraes suspendeu a plataforma Rumble no Brasil | Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

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Segundo a advocacia, as medidas levantadas pelas empresas foram adotadas dentro das competências previstas na legislação brasileira e não representam atos isolados do ministro. O documento justificou que as decisões foram posteriormente confirmadas por uma das turmas do STF.

“A presente demanda constitui uma tentativa sem precedentes de sujeitar atos jurisdicionais soberanos da República Federativa do Brasil ao escrutínio de um tribunal estrangeiro”, argumentou o governo.

Imunidade soberana 

Outro principal fundamento jurídico utilizado pela AGU é o da imunidade soberana, princípio do Direito Internacional segundo o qual um Estado não pode ser submetido à jurisdição de outro sem seu consentimento.

A AGU afirma que a própria legislação norte-americana reconhece essa proteção por meio da Foreign Sovereign Immunities Act (FSIA), norma que regula a imunidade de Estados estrangeiros nos Estados Unidos.

Além disso, o governo invocou a chamada Doutrina dos Atos de Estado, segundo a qual tribunais norte-americanos não devem revisar atos oficiais praticados por governos estrangeiros dentro de seus próprios territórios. A petição também sustentou que Moraes está protegido pela imunidade conferida a agentes públicos estrangeiros quando atuam no exercício de funções oficiais.

Pedido para barrar eventual revelia

Jorge Messias, advogado-geral da União, durante sabatina na CCJ do Senado - 29/04/2026 | Lula Marques/Agência Brasil
A Advocacia-Geral da União é chefiada por Jorge Messias, que teve o nome reprovado pelo Senado ao STF | Lula Marques/Agência Brasil

Em uma segunda petição protocolada no mesmo processo, a AGU pediu que a Justiça norte-americana não examine nenhum pedido de revelia contra Alexandre de Moraes antes de decidir sobre os argumentos relacionados à imunidade soberana.

Segundo o governo brasileiro, a análise de eventual descumprimento de prazo processual seria inadequada antes da definição sobre a própria competência da Justiça norte-americana para julgar o caso.

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“O Brasil respeitosamente requer que o Tribunal suspenda qualquer consideração sobre revelia até que sejam apreciadas as questões de imunidade e jurisdição levantadas pelo Estado brasileiro”, sustentou a manifestação.

Ao final, a AGU solicitou a extinção integral da ação e argumentou que o processo representa uma tentativa de interferência estrangeira em atos jurisdicionais praticados por uma Corte soberana.

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1 comentário
  1. Paulo Miranda
    Paulo Miranda

    Defesa FURADA da AGU, hein!!!… O ditador skinhead nazista extrapolou sim das funções dele, ao exigir bloqueio nos EUA dos perfis criados por lá, afrontando a soberania AMERICANA (e não “estadunidense”, como dizem os doentes mentais). Moraes tem mais é que se ferrar na América.

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