Para além das propagandas eleitorais, santinhos, jingles e muito mais, a eleição de 2022 vão ter entre os postulantes aos cargos eletivos políticos que já foram presidiários famosos no país e que, neste ano, voltam a disputar um mandato na praça dos três Poderes. Além de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que concorre à Presidência da República, a lista deste ano tem entre os famosos que deixaram as celas o ex-deputado Eduardo Cunha (PTB-SP), que tenta voltar à Câmara; Roberto Jefferson (PTB), que busca a Presidência da República e José Arruda (PL-DF) para deputado federal.
Depois de 11 meses de um processo de cassação na Câmara, Cunha perdeu o mandato em 2016 e tornou-se inelegível pela acusação de envolvimento em um esquema de propinas e ocultação de patrimônio no exterior. Segundo a condenação da época, o então deputado do MDB do Rio de Janeiro, responsável por colocar em apreciação do processo que resultou no impeachment de Dilma Rousseff (PT) — teria mentido sobre a existência de contas de sua propriedade, em depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras. Foram 450 votos a favor da cassação, dez contra e nove abstenções. A inelegibilidade pela cassação é o principal obstáculo para Cunha participar da eleição, e ainda pode mudar os planos do então candidato.
Em março de 2017, Cunha foi condenado na primeira instância a 15 anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Em novembro de 2017, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) diminuiu a pena do ex-parlamentar para 14 anos e 6 meses.
Em 2020, o ex-deputado foi condenado pela segunda vez a 15 anos e 11 meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro na operação Lava Jato no Paraná. No entanto, em maio de 2021, Cunha ganhou o direito de responder em liberdade os processos que tramitavam no Paraná e Distrito Federal. Um ano antes, ele já tinha conseguido o direito de ir para a prisão domiciliar, depois de informar que corria risco de contrair covid-19 na cadeia.
“Sou conservador de costumes, liberal na economia e anti PT”
Em julho deste ano, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) permitiu que o ex-parlamentar pudesse se candidatar ainda nesta eleição. A decisão do magistrado foi provisória e baseava-se em um pedido da defesa de Cunha, alegando “vícios no processo” que cassou o mandato do ex-deputado e o tornou inelegível por oito anos. Para os advogados, o ex-presidente da Câmara poderia ser prejudicado, caso não pudesse concorrer à eleição 2022.
De volta à disputa, ainda que sob risco, Cunha planeja conquistar o público conservador e se tornou apoiador de Jair Bolsonaro (PL). “Quero exercer efetivamente tudo o que acredito”, disse o ex-parlamentar a Oeste. “Sou conservador de costumes, liberal na economia e anti PT.”
O ex-presidente da Câmara afirma que deseja retornar com mais experiência e com uma posição política “bem clara”. Além disso, confirmou que vai apoiar a reeleição do atual presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), e quer recuperar apenas seu mandato e não a presidência da Casa, por enquanto. “Não subo no ônibus querendo sentar na janela”, explicou. “Talvez, um dia, eu consiga essa posição novamente. Mas não é meu objetivo.”
A liminar judicial que garantia a candidatura de Cunha era válida até o TRF1 tomar a última decisão, podendo ser mantida ou revogada. Na semana passada, o presidente do STF, Luiz Fux, suspendeu a decisão do TRF1 que revertia parte do processo de cassação do ex-deputado, tornando-o inelegível para a eleição deste ano. A defesa do candidato alega que os planos estão mantidos.
Para Alberto Rollo, advogado especialista em lei eleitoral, mesmo que o TRE decida que Cunha não pode se candidatar, ele ainda pode recorrer. “Enquanto não terminar o processo ele continua candidato”, explicou. “O nome e a foto dele vão estar na urna ainda.”
Depois do presídio, Roberto Jefferson está em domiciliar
O ex-deputado federal Roberto Jefferson foi condenado pelo Mensalão, em 2012, a sete anos de prisão. Em 2015, Jefferson foi liberado para cumprir a pena em prisão domiciliar. No entanto, em março de 2016, o STF perdoou o ex-parlamentar e outros cinco condenados no Mensalão.
Já em 2021, Jefferson foi preso preventivamente. Dessa vez foi em uma operação da Polícia Federal que foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF. Trata-se da investigação que apurava uma suposta organização criminosa atuante nas redes sociais para atacar a “democracia”. No texto, Moraes argumentou que o ex-parlamentar divulgou vídeos e mensagens com “nítido objetivo de tumultuar, dificultar, frustrar ou impedir o processo eleitoral, com ataques institucionais ao TSE e ao seu presidente”. Jefferson está em prisão domiciliar e se lançou à Presidência por meio de um vídeo. Conforme ele, o intuito da candidatura é apoiar o presidente Jair Bolsonaro (PL) na corrida pelo Planalto.
Conforme Rollo, somente a prisão preventiva não gera Inelegibilidade. “A dificuldade vai ser o Jefferson fazer campanha nas ruas”, explicou o especialista. “Ele está em prisão domiciliar e deve usar os seus apoiadores. Cabe à Justiça Eleitoral analisar o caso dele.”
Na semana passada, o TSE decidiu suspender os repasses dos recursos para a campanha do ex-parlamentar. “Entendo que há o perigo de dano em relação à liberação de verbas de natureza pública para subsidiar candidatura que, de pronto, revela-se inquinada de uma muito provável inelegibilidade”, declarou o ministro Carlos Horbach, do TSE. A deliberação foi uma resposta ao pedido do Ministério Público Eleitoral, que contestou a candidatura de Jefferson. Conforme o órgão, o político está longe das urnas, inelegível, até 24 de dezembro de 2023.
José Arruda ficou preso em Brasília
No início deste mês, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a inelegibilidade de Arruda. A decisão foi proferida pelo ministro Gurgel de Faria. Com a medida, o ex-governador do Distrito Federal voltou a ficar proibido de concorrer nesta eleição.
Devido às condenações em segunda instância por improbidade administrativa, da época em que esteve no governo do DF, Arruda teve os direitos políticos cassados em 2009 e chegou a ser preso no ano seguinte. Contudo, no início de julho deste ano, durante um plantão judicial, o ministro Humberto Martins, presidente do STJ, concedeu uma liminar a Arruda, devolvendo-lhe seus direitos políticos.
Entretanto, assim que o recesso terminou, o pedido de cassação retornou para a análise de Faria, que revogou a ordem. Conforme a assessoria do STJ, o ministro compreendeu que já havia rejeitado os mesmos argumentos apresentados pela defesa de Arruda, em outro pedido anteriormente apresentado.
Em maio passado, o ministro do STF André Mendonça anulou uma condenação contra José Roberto Arruda, no caso que ficou conhecido como “Farra dos Panetones”. Segundo a acusação, enquanto estava à frente do Palácio do Buriti, o ex-governador do DF forjou recibos para justificar o recebimento de doações ilegais.
A pena tinha sido fixada, em segunda instância, em dois anos e 11 meses de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de multa, pelo crime de falsidade ideológica, mas Mendonça entendeu que o caso não era de competência do Tribunal de Justiça do DF e, sim, da Justiça Eleitoral.
Na defesa de Arruda, os advogados citaram mudanças na lei de improbidade administrativa, aprovadas em 2021. Uma das alterações afirma que só pode ter condenação se ficar comprovada a intenção maliciosa do agente público. Contudo, a discussão em torno da legislação é se ela vale para políticos condenados antes da lei entrar em vigor, em outubro do ano passado.
Lula esteve no presídio de Curitiba
Dos quatro candidatos que já estiveram presos e estão na disputa, Lula (PT) é o único que pode concorrer na eleição deste ano, sem divergências judiciais.
Entre 2017 e 2019, o ex-presidente Lula foi condenado, por lavagem de dinheiro e corrupção passiva, em três instâncias, julgado por nove juízes, mas em 2021 teve as sentenças anuladas por Edson Fachin, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), em razão de entendimento de erro processual por incompetência de foro. Em janeiro deste ano, a 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal arquivou ação contra Lula, em razão da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal.
Em junho de 2021, o STF considerou Sergio Moro parcial no caso do triplex e anulou também aquela condenação. O entendimento sobre a parcialidade se estendeu a outros processos e todas as ações voltaram à estaca zero.
O que ocorre
Na prática, a cada decisão contrária que um tribunal tem em relação aos candidatos, eles podem recorrer à Justiça. Desse modo, todos continuam na disputa eleitoral enquanto o processo não tem um desfecho. “Enquanto o recurso estiver pendente, a pessoa vai fazer campanha”, observou Rollo. “Eles vão ganhar votos, e, caso ganhem, só poderão tomar posse se o registro de candidatura deles estiver deferido.”
Uma vez eleito e o recurso do registro do candidato for concedido um ano depois da eleição, ele pode tomar posse. “O concorrente vai seguir as instâncias do processo normalmente”, disse o especialista. “Se for TRF1, o recurso passa para o Superior Tribunal Eleitoral e depois para o STF, que dá o veredito.”
Caso esse candidato ganhe o pleito, tome posse e dois anos depois o STF entenda que ele não deveria nem ter participado das eleições, o então parlamentar perde o mandato novamente. “Existem muitos processos e isso faz com que a Justiça demore”, explicou Rollo.
Conforme a lei eleitoral, aqueles candidatos, que estão condenados em alguns crimes, estão inelegíveis. O órgão que analisa cada caso e determina se um candidato pode ou não disputar as eleições é a Justiça Eleitoral. No caso de candidatos a deputados federais, estaduais e governo, quem faz a primeira análise é o Tribunal Regional Eleitoral de cada Estado (TRE). Já para candidatos à Presidência da República quem analisa é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Uma vez condenado, o concorrente fica inelegível por oito anos, contando a partir da data em que concluiu a pena.
LEI COMPLEMENTAR N* 135 de 04/06/2010 – POLÍTICOS CONDENADOS EM DECISÕES COLEGIADAS DE SEGUNDA INSTÂNCIA são PROIBIDOS DE SE CANDIDATAREM. A anistia é uma prerrogativa EXCLUSIVA do Presidente da Republica. Se políticos nesta situação não foram anistiados, como é o caso do Sr. Luís Inácio Lula da Silva, como podem ser candidatos ?
Quando uma república fica sem o judiciário toda a sociedade sofre. A situação fica tão injusta que a população vai ter que acabar invadindo o stf, pois, os outros poderes não podem sair das 4 linhas…
Está muito fácil escolher nossos candidatos em 2022:
Rosangela Moro (4400)
Candidata a Deputafo Federal por SP
Deltan Dallagnol (1919)
Candidato a Deputafo Federal pelo Paraná.
Sérgio Moro (444)
Candidato a Senador pelo Paraná
Janaína Paschoal (287)
Candidata a Senadora por São Paulo
Tarcísio Freitas (10)
Candidato a Governador de SP
Ratinho Junior (55)
Candidato a Governador do Paraná
Jair Bolsonaro (22)
Candidato à Presidência da República
Só?
A bandidagem tentando se eleger para fugir do xilindró, lulla e cia.
A questão é: Todos são ficha limpa? Quem não atender à lei, está fora, simples assim.
E o Lula é o quê? Para de hipocrisia, esses dois são fichinhas perto do LARÁPIO! Abriu a porteira, agora onde passou boi, passa boiada!
De Cunha a Arruda foi boa. Ah é verdade. O Lula foi inocentado.
Kkk… Abriram a porteira pro Larápio, agora a boiada está passando! Acho justo eles concorrerem, se o molusco pode, porque eles não podem?