Os governadores de 11 Estados e do Distrito Federal entraram com uma nova ação no Supremo Tribunal Federal (STF) na segunda-feira 27, desta vez contra a lei federal que limitou a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, energia, transporte coletivo e comunicações. Na semana passada, o mesmo grupo, representado pelo Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), já tinha ingressado com ação contra a lei completar que estabeleceu a unificação das alíquotas do tributo sobre combustíveis.
Sancionada na quinta-feira 23 pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a lei tem objetivo de arrefecer a inflação, reduzindo os preços de produtos e serviços essenciais, como combustíveis. A nova legislação, contudo, incide diretamente na arrecadação dos Estados — o ICMS é um tributo estadual. Sendo itens essenciais, segundo alega a Conpeg, os Estados não podem cobrar alíquota superior a 17%.
Assinam a nova medida judicial os governadores de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e do Distrito Federal. Todos eles já haviam assinado a primeira ação.
Para os chefes dos Executivos, a medida afronta a Constituição porque o governo federal estaria legislando sobre tema de competência dos Estados. A medida judicial também menciona a “enorme repercussão negativa” para as contas dos entes federados e dos municípios — que recebem parte da arrecadação estadual. A Conpeg questiona ainda as medidas de compensação propostas pelo Congresso Federal, que foram vetadas pelo presidente da República, sob a alegação de perdas na arrecadação. Ainda nesta semana, São Paulo e Goiás anunciaram cortes no ICMS para se adequar à legislação.
Relatoria de Gilmar Mendes
Assim como na primeira ação apresentada ao STF, os Estados solicitam que a relatoria fique com o ministro Gilmar Mendes, que já é o responsável pela análise de outra ação, em que o presidente Jair Bolsonaro pediu a limitação do tributo nos combustíveis, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU).
Há, ainda, um quarto processo, no qual o ministro André Mendonça determinou, de maneira liminar, que as alíquotas do ICMS dos combustíveis devem ser uniformes em todo o país a partir de 1º de julho.
A redução no ICMS reduz em muito a brecha para corrupção e desvios, aumenta a possibilidade de controle na arrecadação dos estados o que tambem amplia a visão da federação sobre os estados, tudo prejudica as más intenções desses governadores.
Sempre a mesma quadrilha.
Uma zona total. Lei promulgada e até hoje só 2 estados reduziram o ICMS e governadores ainda tentando derrubar. O que tem haver o STF com essa bagaça ? Enquanto isso milhoes de pessoas continuam pagando esse imposto no valor máximo. N tem como entrar contra esses governadores e cobrar multa diária milionaria por não cumprir a lei ?
Governadores que vivem da política barata à espera do dinheiro fácil advindo de impostos escorchantes. Eles não trabalham. Fazem política o dia todo e nada mais