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Economia

Estados acionam o STF contra ICMS único e pedem relatoria de Gilmar

Representantes estaduais reclamam que alíquota uniforme transfere responsabilidade que deveria ser federal

Gilmar Delação
Ministro Gilmar Mendes, durante sessão do STF | Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

Um grupo que reúne 11 Estados e o Distrito Federal acionou nesta quarta-feira, 22, o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que estabeleceu a unificação das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis. O bloco reivindica também que o ministro Gilmar Mendes assuma a relatoria da questão.

O pedido foi elaborado pelo Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) e contou com assinaturas de governadores e procuradores-gerais de Alagoas, Bahia, Ceará, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Paraíba, Pernambuco Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Sergipe.

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De acordo com os Estados, a mudança aprovada pelo Congresso em março “feriu gravemente o pacto federativo e o princípio da autonomia dos entes subnacionais”.

“Assim, não há dúvidas de que a origem dos altos valores dos combustíveis decorre de uma política econômica equivocada para o setor energético no país, não se podendo atribuir aos Estados o papel de ‘bodes expiatórios’”, argumenta a ação.

“Trata-se de verdadeira ‘caridade com chapéu alheio’, uma liberalidade orçamentária a ser sofrida pelos Estados, DF e municípios, todos surpreendidos pela medida unilateral, autoritária, drástica e com graves efeitos imediatos para os combalidos cofres desses entes.”

Gilmar Mendes

Na ação apresentada ao STF, os Estados solicitam que a relatoria sobre o ICMS fique com Gilmar Mendes. O ministro é relator de outra ação, em que o presidente Jair Bolsonaro pediu a limitação do tributo nos combustíveis, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU).

Por sua vez, em um terceiro processo, o ministro André Mendonça determinou que as alíquotas do ICMS dos combustíveis devem ser uniformes em todo país a partir de 1º de julho. A decisão é liminar, com caráter provisório.

No entendimento dos Estados, André Mendonça avançou sobre a competência de Gilmar Mendes na condução do tema.

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20 comentários
  1. ELIAS FELD
    ELIAS FELD

    Nunca ouvi dizer que o autor de uma ação impetrada num tribunal pode escolher o ministro relator. Mas, com esse STF que temos, nada mais pode me surpreender.

  2. Marcelo DANTON Silva
    Marcelo DANTON Silva

    ELEITORES!!
    Nossa classe politica e de funcionalismo público de QUALQUER esfera federativa…
    GOSTAM É DE ROUBAR e aqueles que JÁ SÃO RICOS…gostam de IMPUNIDADE para ELES e SEUS FAMILIARES…
    ENTENDERAM?!?!
    Eles não querem que as regras e leis vigentes no BRASIL incorra sobre eles….
    TE ENGANAM diuturnamente há 40 anos….. o PODE JUDICIÁRIO É O PIOR DE TODOS…. e é …
    U R G E N T E uma reforma ou CPI de todo o poder judiciário brasileiro. o ÙNICO que não sofreu reformas e LIMPEZA desde 1988-89.

    VOTEM CERTO 2022!
    PELO AMOR DE DEUS…

    1. Aurélio Mercio
      Aurélio Mercio

      Bom dia! Não sei se vc sabe mas quase todo escândalo de corrupção e de sonegação fiscal (que também é corrupção), sempre existe em alguma medida, participação de quem não é funcionário público. Então, no Brasil, tanto um como outro, tem sua parcela de culpa.

  3. José Antonio Debon
    José Antonio Debon

    É por isso que a reforma tributária não avança, essa mesma confusão vai acontecer com a definição dos percentuais de rateio do IVA ou IBS que será no consumo final.

  4. Marcelo Gomes de Oliveira
    Marcelo Gomes de Oliveira

    E o povo ainda vai acreditar na conversa mole nestas eleições desses políticos que só desejam engordar os próprios bolsos às custas da exploração de todos nós? Se votarmos de novo neles é atestado de burrice coletiva.

  5. R.F. Nobre
    R.F. Nobre

    Ops, Rio Grande do Sul nesse meio? influência da vizinha Argentina?

  6. R.F. Nobre
    R.F. Nobre

    Não sou a favor da separação mas, algum tempo atrás havia quem sugeria dividir o Brasil e, essa turma lá de cima, que vive ás custas do sul/sudeste, está dando motivos para aparecer um movimento neste sentido, certo?

  7. Eduardo G D Cardoso
    Eduardo G D Cardoso

    Gilmar Mendes… Já viu, né! Ontem eu coloquei 30 litros de gasolina no meu carro e paguei R$209,70. Embutidos, neste valor, impostos que somam R$76,75. Resumindo, sem os impostos, o valor a ser pago seria de R$132,95. Bolsonaro tem toda a razão ao brigar pela eliminação dos dois impostos: o federal, no valor de R$24,12, e o estadual, no valor de R$52,63 , ambos inclusos e declarados na nota fiscal. Nada como a consciência do quanto somos explorados.

  8. José Antônio Batalha Zocccoler
    José Antônio Batalha Zocccoler

    O Brasil precisa urgentemente do Exército para colocar ordem na casa .

  9. José Antônio Batalha Zocccoler
    José Antônio Batalha Zocccoler

    A grana é tanta que perderam a vergonha…

  10. Marcelo DANTON Silva
    Marcelo DANTON Silva

    É INACREDITÁVEL COMO OS AGENTES PÚBLICO/INSTITUCIONAIS BRASILEIROS NÃO ATENTAM Á CONSTITUIÇÃO E NORMAS DO FUNCIONAMENTO DEMOCRÁTICO REPUBLICANO ESTABELECIDO….

    “ESCOLHER O JUIZ??!!”

    DECIDIDAMENTE FOMOS TOMADOS POR CANALHAS NESSES ULTIMOS 30 ANOS…
    C A F A J E S T E S I N S T I T U C I O N A I S

  11. Daniel BG
    Daniel BG

    Cada vez mais improvável de governadores representarem o anseio da população. E o Mendão vai fazer cara de sério. Circo!

    1. Julio José Pinto Eira Velha
      Julio José Pinto Eira Velha

      Essa mala preta ainda vai dar o que falar.

  12. Romeu José Paludo
    Romeu José Paludo

    Como é fácil saber com quem eles estão contando!!!!

  13. Osvaldo Nogueira
    Osvaldo Nogueira

    Querem o povo andando de jumento novamente….kkkk

    1. David Lemos
      David Lemos

      Onde está a promessa de sempre trabalhar para o bem do povo! Hipócritas! Canalhas!
      Pode-se escolher, qdo preciso, o juiz do caso? Que País é esse!!!!!

  14. CARLOS ITAGIBA PAES BARBOSA
    CARLOS ITAGIBA PAES BARBOSA

    Os canalhas ainda querem escolher o Juiz…….

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