O Supremo Tribunal Federal (STF) concentrou a maior parte das decisões em sentenças individuais em 2025. Mais de 80% dos julgamentos foram monocráticos, conforme revelou o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, na cerimônia de encerramento do ano judiciário na sexta-feira 19.
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Durante o período, o tribunal recebeu mais de 85 mil processos e emitiu aproximadamente 116 mil decisões, que abrangeram tanto ações originárias quanto recursos. Deste universo, 80% foram decisões individuais, enquanto 19% passaram pelo colegiado. Houve crescimento de 5% no volume de decisões em relação ao ano anterior, segundo Fachin.
Como funcionam as decisões monocráticas do STF
No âmbito do STF, decisões monocráticas são atribuídas a apenas um ministro e costumam ocorrer em situações de urgência.
Depois da emissão, algumas das decisões precisam ser submetidas ao plenário ou às turmas para revisão, modificação ou eventual rejeição. Esse modelo garante a análise coletiva em temas mais sensíveis ou controversos.
O relator, por sua vez, tem autonomia para negar seguimento a recursos, conceder ou recusar liminares e aplicar precedentes, atribuições previstas para decisões monocráticas em diversos tribunais brasileiros.
Debate sobre limites às decisões individuais
Nos últimos anos, o uso recorrente desse mecanismo foi alvo de críticas, especialmente de parlamentares no Congresso Nacional. Os políticos enxergam um excesso de poder concentrado nas mãos dos ministros.
Desde 2023, deputados e senadores têm debatido alternativas para restringir o alcance das decisões monocráticas no STF. O tema ganhou destaque em novembro, quando o ministro Gilmar Mendes limitou, de forma individual, à Procuradoria-Geral da República o direito de pedir impeachment de ministros da Corte.

No mesmo dia, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou, em decisão terminativa, um projeto de lei que busca limitar decisões individuais dos ministros que suspendam leis aprovadas pelo Congresso Nacional.
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A proposta também impede que partidos recorram sozinhos ao STF para anular leis ou atos do Executivo federal. De acordo com o texto, de autoria do deputado federal Marcos Pereira (Republicanos-SP), decisões monocráticas deverão ser submetidas ao plenário na sessão seguinte, sob pena de perda de validade caso isso não ocorra. A medida ainda depende de análise pelo Senado.
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