O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou trechos da lei de igualdade salarial nesta quinta-feira, 14. A regra exige a mesma remuneração entre homens e mulheres que exercem a mesma função. Os ministros tomaram a decisão por unanimidade.
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A Lei 14.611/2023 obriga as empresas com mais de 100 funcionários a divulgar os salários. As companhias precisam enviar relatórios de transparência para o Ministério do Trabalho e Emprego. A Justiça prevê multas para o descumprimento da determinação. As companhias devem elaborar um plano de ação para reduzir a diferença financeira quando o governo constatar a desigualdade.
A decisão do STF sobre a lei de igualdade salarial
O ministro Alexandre de Moraes foi relator do caso. Segundo ele, a norma garante transparência aos dados de desigualdade de gênero no Brasil. Ele argumentou que a lei enfrenta os fatores sociais que causam a distorção. “Não é possível a construção de uma sociedade livre, justa e solidária se houver discriminação”, disse Moraes.
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Moraes rejeitou o argumento de interferência indevida do Estado nas empresas e afirmou que a medida respeita a Convenção 100 da Organização Internacional do Trabalho. A punição ocorre apenas pela recusa de divulgar os relatórios, e não pela simples identificação da desigualdade financeira.
A ministra Cármen Lúcia também defendeu a validação do texto. Ela argumentou que o princípio constitucional exige uma ação permanente do Estado em busca de justiça social. A magistrada lembrou que as mulheres enfrentam outras barreiras no mercado de trabalho. Ela citou a dificuldade de promoção e a distribuição desigual de tarefas rotineiras.
A proteção de dados na lei de igualdade salarial
Alguns ministros demonstraram preocupação com o sigilo das informações empresariais. O ministro Cristiano Zanin defendeu a necessidade de anonimato nos relatórios. O objetivo é garantir o respeito à Lei Geral de Proteção de Dados.
Alexandre de Moraes acolheu a sugestão do colega. O relator propôs que o governo não puna as empresas caso as portarias federais exijam a exposição de dados protegidos. O STF também definiu que a lei não desconsidera as diferenças financeiras legítimas da Consolidação das Leis do Trabalho. A Confederação Nacional da Indústria, centrais sindicais e o Partido Novo apresentaram as ações na Corte.
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